Patrões e sindicatos pediam mudanças de fundo e melhor concretização das medidas previstas na proposta de acordo de rendimentos, apresentada aos parceiros sociais na passada semana. O Governo respondeu e, tendo como meta fechar o acordo ainda antes da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2023, na próxima segunda-feira, jogou todos os trunfos na reformulação da proposta. O Executivo está neste momento a apresentar aos parceiros sociais em sede de concertação social uma proposta de acordo que pisca o olho a patrões, por via da redução da carga fiscal, e a sindicatos a quem garante um aumento adicional dos rendimentos. Resta saber se será suficiente para que saia fumo branco da reunião.
O documento, a que o Expresso teve acesso, propõe a subida do salário mínimo para 760 euros no próximo ano, eleva o patamar de valorização salarial para 5,1% em 2023 (reduzindo-o, progressivamente, até 4,6% em 2016) e promete o tão reclamado alívio da carga fiscal às empresas. Propõe uma majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), para todas as empresas que promovam o aumento de salários e a contratação coletiva dinâmica, cria um Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), fundindo a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS), simplificando os incentivos fiscais à capitalização e ao investimento. Reformula o sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores e mexe nas tributações autónomas, reduzindo-as, ao longo do período de vigência do acordo, em 10%. Sintetizamos-lhe as medidas.
Para os trabalhadores: a valorização salarial
. Valorização salarial de 5,1% (considerando um adicional de 1,3% para mitigar os efeitos da inflação) em 2023, valor que será progressivamente reduzido até 4,6% em 2026. A valorização anual tem como objetivo assegurar um aumento não inferior a 20% do rendimento médio por trabalhador em 2026 face a 2022
. Salário mínimo aumenta para 760 euros no próximo ano, considerando já um adicional para compensar a inflação. O valor aumenta para 810 euros em 2024 e 855 euros em 2025, até atingir a meta de 900 euros definida pelo executivo até 2026.
. Nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023, relativamente aos quais, a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo seja o fator determinante na formação do preço contratual, é admitida, para repor o valor das prestações contratadas, uma atualização extraordinária do preço.
. Aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho para 14 dias nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho e suspensão das contribuições mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho a partir de 2023.
. Atualização em 2023 dos escalões de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), assegurando o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais, com a atualização regular dos escalões de IRS.
. Aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, evoluindo para um sistema de retenção na fonte que assegure que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos mensais para os trabalhadores.
. Reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência para conferir maior progressividade ao IRS, beneficiando os rendimentos até 1000 euros mensais e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima do salário mínimo.
. Criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora.
. Aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 100 horas: 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Redução da taxa de retenção na fonte de IRS destes rendimentos para metade.
. Período transitório até 1 de janeiro de 2024 para negociação e alteração dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho que contenham disposições contrárias ao enquadramento legal estabelecido no Acordo.
. Atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros, comprometendo-se o Governo a avaliar o modelo que estabelece a isenção e o valor ao longo do período de vigência do Acordo.
. Avaliação, no âmbito do Acordo de Formação, do enquadramento fiscal próprio para bonificar ao trabalhador a frequência de formação profissional certificada, a implementar na vigência do Acordo.
. Avaliação do impacto do aumento dos custos com a habitação no orçamento familiar.
. Continuar a garantir a progressividade do IRS
Para os jovens: benefícios fiscais e incentivos à contratação de licenciados
. Aumento do benefício anual do IRS Jovem para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do benefício em cada ano.
. Criação de programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados com salários iguais ou superiores a 1.320 euros, nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior
. Extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do Acordo, adaptando as regras de acesso ao Programa, com o objetivo de assegurar que o mesmo se destina ao incentivo ao regresso de quadros qualificados.
Para as empresas: redução da carga fiscal e incentivos ao investimento
. Majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), para todas as empresas que tenham contratação coletiva dinâmica (renovadas há menos de três anos), valorizem anualmente os salários em linha ou acima dos valores constantes no Acordo e no quadro de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho e reduzam o leque salarial.
. Criação do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), fundindo a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS), simplificando os incentivos fiscais à capitalização e ao investimento.
. Reformulação e simplificação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores.
. Redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto.
. Aumento, em 2023, do limite da matéria coletável a que se aplicam as taxas especiais de IRC para Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresas em atividade nos territórios do Interior de 25.000€ para 50.000€, alargamento às Small Mid Caps e, durante o período de vigência do Acordo, alargamento da aplicação da taxa reduzida por dois anos a empresas que resultem de operações de fusão de PME.
. Prorrogação para os anos de 2022 e 2023 da regra de não agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais.
. Redução imediata de 2,5 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma aplicáveis ao custo associados a veículos híbridos plug-in e redução das taxas de tributação autónoma aplicáveis a veículos ligeiros movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
. Redução gradual das tributações autónomas, durante a vigência do Acordo, em aproximadamente 10%.
. Criação de um incentivo financeiro a instrumentos de formação.
. Operacionalização de medidas de apoio às empresas, no âmbito de formação em contexto de trabalho, para promover a requalificação dos recursos humanos e preservar a manutenção de emprego e a capacidade produtiva.
No campo da simplificação administrativa…
. Criação do Regime Geral de Taxas que determine os princípios aplicáveis e a incidência objetiva e subjetiva, além da sistematização das taxas já existentes.
. Eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos.
. Nos termos a definir com os Parceiros Sociais em sede da Comissão Permanente de Concertação Social desencadear: a reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) num Fundo de Apoio à Autonomização de Jovens Trabalhadores e à Formação a utilizar pelas empresas que para ele tenham contribuído; o reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) com transferência excecional do FCT, de forma a garantir capacidade de resposta face ao histórico de sinistralidade e suspensão das contribuições mensais.
. Simplificação do regime que permite a regularização do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) relativo a créditos de cobrança duvidosa
. Eliminação da obrigação de comunicação mensal das declarações retributivas à Segurança Social por parte das entidades empregadoras passando a existir essa obrigação só em situações de alteração.
. Eliminação da obrigação de declaração trimestral à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes.
. Criação de novos canais de pagamento à Segurança Social, nomeadamente online, o que permitirá simplificar pagamento mensal.
. Criação de um Grupo Técnico de caracterização da situação dos pagamentos do Estado a fornecedores, e avaliação de medidas a serem tomadas, em particular na área da saúde.
. Reporte periódico do Governo da aplicação da comporta regulatória.
. Alargamento do mecanismo de reembolso do montante equivalente ao IVA em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) às associações de empregadores e de trabalhadores.
. Limitação, para micro, pequenas e médias empresas (MPME), em 50% do terceiro Pagamento por Conta de IRC de 2022.
. Avaliação, no âmbito do Fórum das Confederações junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, de medidas de simplificação fiscal.
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