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Opinião

Os canais de denúncia como medida de desocultação da fraude e da corrupção – a diretiva europeia

Os canais de denúncia como medida de desocultação da fraude e da corrupção – a diretiva europeia

António João Maia

Membro do OBEGEF

Os denominados canais de denúncia ou de reporte têm sido crescentemente considerados como modos adequados para promover a recolha de elementos informativos sobre a fraude e a corrupção. É este o tema deste artigo de António João Maia, no espaço semanal de opinião a cargo do Observatório de Gestão da Fraude

A fraude e a corrupção são fenómenos que pela sua natureza se apresentam tendencialmente ocultos.

Aqueles que os praticam têm todo o interesse em garantir essa ocultação. Por isso, explorando por vezes uma elevada capacidade e frieza de raciocínio, tecem e adotam planos de ação que incluem todos os cuidados para manter essas suas opções a recato de olhares e testemunhos de terceiros, ou seja de possíveis delatores, para lá de ocultarem e se desfazerem das provas desses atos.

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Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: maia.o.antonio@gmail.com

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