Apesar do anúncio do afastamento, neste momento Manuel Beja ainda é o presidente do conselho de administração da TAP, tal como a CEO (presidente executiva), Christine Ourmières-Widener, ainda é a responsável executiva. Mas não é pelo facto de estarem com a porta de saída apontada que a ex-administradora Alexandra Reis não sabe qual o montante exato que tem de devolver da indemnização recebida em 2022 e que foi considerada indevida: é porque o Ministério das Finanças ainda não deu toda a informação necessária.
A IGF - Inspeção-Geral de Finanças concluiu que Alexandra Reis deveria devolver a parcela da indemnização recebida (que totalizou 500 mil euros) referente à cessação das funções de administradora (manteria apenas a parte sobre a cessação do contrato de trabalho). Seriam cerca de 450 mil euros brutos a devolver, podendo manter cerca de 50 mil euros relativos ao fim do contrato de trabalho.
Alexandra Reis disse que devolverá tudo o que for determinado, mas disse que aguarda, mesmo após “três” insistências, que a TAP informe qual o valor exato, já que tem direito também a uma parte sobre as férias não gozadas.
O Expresso tinha já dado nota que era preciso recalcular a indemnização, mas até ao momento não houve ainda desenvolvimentos. E, na verdade, dos 500 mil euros acordados para indemnização, metade foi paga em impostos em sede de IRS.
Direção sob tutela de Medina atrasa
Segundo Manuel Beja, não é a TAP que está atrasada na notificação da importância a devolver. “A devolução está à espera de homologação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF)”, disse Manuel Beja na comissão parlamentar de inquérito sobre a TAP, esta terça-feira. A situação está, especificou, nas mãos da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Maria João Araújo.
Explicou o chairman que o administrador financeiro da TAP, Gonçalo Pires, enviou o pedido à TAP a 23 de março com instruções para a devolução. Explicou que um dos temas que têm de ser esclarecidos é relativo ao IRS pago.
“Alexandra Reis não recebeu 500 mil euros líquidos, de maneira que a TAP entregou [uma parte] ao Estado, ao Ministério das Finanças, e a outra parte entregou a Alexandra Reis. Ambas têm de ser devolvidas”, declarou Manuel Beja, referindo que Maria João Araújo tem ainda de dar as “instruções necessárias” e o acerto de contas com o Fisco.
O novo foco do PS
A indemnização a Alexandra Reis foi considerada indevida pela IGF, e foi a base para que o ministro das Infraestruturas, João Galamba, e o das Finanças, Fernando Medina, afastassem Manuel Beja e Christine Ourmiéres-Widener dos seus cargos na TAP (presidente do conselho de administração e presidente da comissão executiva, respetivamente). Isto porque não foi respeitado o Estatuto do Gestor Público e foi acordada uma indemnização para um acordo de saída, o que não está previsto naquela legislação.
Os dois responsáveis da TAP argumentam que confiaram nos advogados com que a empresa e Alexandra Reis trabalharam (das firmas SRS e Morais Leitão), e que não tinham conhecimento jurídico sobre a envolvente da companhia aérea.
Num tema em que o Governo tem estado sob os holofotes pelo conhecimento que teria do processo de saída, o PS quis esta terça-feira alinhar baterias contra Manuel Beja e a CEO, centrando-se num parecer da Linklaters a pedido da TAP, que foi recebido a 12 de janeiro de 2022, e que mostrava que a empresa estava sob o Estatuto do Gestor Público. E que isso era conhecimento dos administradores da TAP mesmo antes do acordo para a saída de Alexandra Reis, com o deputado Carlos Pereira a deixar todas as culpas nestes responsáveis (e não nos membros do Governo).
Esse parecer foi enviado também para a tutela, pelo que também o Governo terá tido conhecimento de tal perspetiva sobre o enquadramento jurídico da TAP, que depois não foi respeitado na saída de Alexandra Reis.
Manuel Beja defende-se, dizendo que leu o parecer, mas não conseguiu tirar dali que o Estatuto do Gestor Público se aplicava à cessação de funções de Alexandra Reis.
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