Quotas obrigatórias para trabalhadores com deficiência arrancam a 1 fevereiro. “Ainda há alguma inércia”
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As empresas com mais de 100 trabalhadores vão ter de cumprir obrigatoriamente a lei das quotas para pessoas com deficiência já no próximo ano. Isabel Almeida e Brito, coordenadora do Inclusive Community Forum da Nova, diz que ainda há algum trabalho pela frente
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência já existe em Portugal desde 2001, mas apenas para a Função Pública. Em 2019, as quotas foram alargadas ao setor privado, mas a lei determinou um período de transição de quatro ou cinco anos, consoante o tamanho da empresa. A partir de 1 de fevereiro de 2023, as empresas com mais de 100 trabalhadores já serão obrigadas ao cumprimento da quota para trabalhadores com deficiência; e a 1 de fevereiro de 2024 a obrigatoriedade será alargada a empresas mais pequenas, com 75 a 100 trabalhadores.
A lei determina que as médias empresas, com 75 a 249 trabalhadores, “devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço”. Às grandes, com 250 ou mais trabalhadores, é-lhes exigida uma quota de, pelo menos, 2%.
Será que as empresas já estão preparadas? Os números do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) mostram que em 2019, quando a lei mudou, apenas 0,58% (13.702 pessoas) do total de recursos humanos das empresas privadas com 10 ou mais trabalhadores eram pessoas com deficiência. Entretanto, com a pandemia, ainda segundo este Observatório do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, o desemprego no universo de pessoas com deficiência disparou. “Os efeitos da crise pandémica foram mais gravosos para a empregabilidade das pessoas com deficiência, registando, em 2021, valores absolutos de desemprego registado no final do ano nunca antes verificados (um total de 13.583 pessoas)”.
Estando atrasadas para chegar a meta de 1% ou 2%, há entidades como o Inclusive Community Forum (ICF) que ajudam as empresas a acelerar este processo de contratação de pessoas como deficiências. O ICF é uma iniciativa da Nova SBE “dedicada à vida das pessoas com deficiência, que tem como principal objetivo promover uma comunidade mais inclusiva em duas áreas concretas: empregabilidade e educação”.
Isabel Almeida e Brito, coordenadora do ICF, explica ao Expresso que este fórum funciona como “uma ponte entre as empresas que precisam de contratar e os parceiros que têm base de dados de pessoas com deficiência que querem trabalhar”. Entre os parceiros estão empresas de recrutamento e seleção (como a Argo Partners, a Michael Page, a Randstad e a Your People), organizações sociais com projetos de empregabilidade (como a Associação Salvador, CADin, CERCICA, APSA e a Novamente) e, ainda, agências de recrutamento que só trabalham com pessoas com deficiência como a OED e a Valor T.
Além de fazer esta pontes, o ICF tem ainda um programa chamado Compromisso com a Inclusão do qual fazem parte atualmente cerca de 40 grandes empresas em Portugal, tais como a L'Oréal, EDP, Ikea, os grandes bancos ou grandes retalhistas como a Jerónimo Martins e a Sonae MC. “Temos mais facilidade em trabalhar com grandes empresas. Em relação às pequenas empresas é um desafio maior”, explica Isabel Almeida e Brito. Mas afirma que até nas médias empresas já existe uma consciencialização para o problema e, mesmo quando elas não têm capacidade para contratar pessoas com deficiência para os seus quadros, “quando fazem contratos externos, de segurança ou de limpeza, têm insistido para que nas suas instalações sejam colocadas pessoas com deficiência”.
“As empresas estão cada vez mais recetivas, está a haver uma mudança cultural. Ainda assim, com algumas dificuldades no momento de concretização. Nessa passagem da sensibilização para a ação é que nós vemos alguma inércia”, desabafa a coordenadora do ICF. Além de entidades privadas como o ICF, também o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) dá apoio técnico às empresas que contratem pessoas com deficiência, através dos Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional.
A lei considera para efeitos do cumprimento das quotas pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que estão previstas algumas exceções ao cumprimento obrigatório das quotas de 1% e 2%. As empresas podem argumentar, e provar junto da Autoridade para as Condições do trabalho (ACT), a “efetiva impossibilidade da sua aplicação aos seus postos de trabalho” ou, ao invés, podem argumentar que não existem “em número suficiente, candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas”.
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