Saiba quem são os principais nomes entre os 18 acusados do Galpgate (há ex-governantes)
Em causa as viagens ao Euro 2016 pagas pela Galp. Empresa também foi acusada neste processo
Em causa as viagens ao Euro 2016 pagas pela Galp. Empresa também foi acusada neste processo
Jornalista
Editor de Economia
Jorge Costa Oliveira, ex-secretário de Estado da Internacionalização, e Fernando Rocha Andrade, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, são dois dos 18 acusados do caso das viagens da Galp para o Europeu de 2016, de acordo com a acusação a que o Expresso teve acesso.
Também foram acusados Vítor Escária (ex-assessor do primeiro-ministro António Costa), João Bezerra da Silva (ex-chefe de gabinete de Rocha Andrade) e Pedro de Almeida Matias (ex-chefe de gabinete de João Vasconcelos).
Do lado da Galp, encontra-se o administrador Carlos Costa Pina, dos pelouros das novas energias e serviços corporativos, que foi constituído arguido e agora acusado. Costa Pina foi secretário de Estado do Tesouro e Finanças do Governo de José Sócrates.
A própria Galp Energia também é acusada neste processo. A empresa já reagiu, afirmando que "colaborou, desde o primeiro momento, com o Ministério Público, disponibilizando toda a informação sobre os convites dirigidos a clientes, fornecedores e entidades institucionais".
"Os convites foram feitos pela Galp enquanto patrocinadora da Seleção Nacional, em conformidade com a lei e com as práticas e tradições seguidas no país ao longo dos anos, no âmbito de patrocínios empresariais. A Galp irá, agora, acompanhar as próximas fases do processo, manifestando toda a confiança de que os tribunais virão a reconhecer as suas razões", aponta ainda a petrolífera.
Já o advogado Rui Patrício, advogado da Galp e de alguns quadros da empresa diz ao Expresso que se congratula com o arquivamento parcial. "Mas discordo da parte em que houve acusação, por várias razões, de facto e de Direito, acusação essa aliás inusitada e inédita, e em conjunto com a Galp, analisarei a melhor forma de reação."
De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, "atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos" para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França em junho e julho de 2016.
Os custos da deslocação, que incluíam "viagens, refeições e bilhetes para os jogos", seriam integralmente suportados por uma sociedade que é arguida no processo.
"Com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas", refere o documento da PGR.
Desta forma, de acordo com o MP, os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade.
Ainda segundo a acusação, e por outro lado, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam.
“Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp”, refere a PGR.
O Ministério Público pediu julgamento em tribunal coletivo dos 18 arguidos.
Sobre os arguidos que exerciam funções públicas, requereu a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração. "Requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas mas que foram recusadas ou reembolsadas, num total de €40.265,00", acrescenta o MP.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: HFranco@expresso.impresa.pt