Marcelo promulgou eutanásia
Presidente fez nota breve a salientar que assinou a lei porque a isso está “obrigado”. Esta não será, contudo, a última palavra de Marcelo sobre o assunto, uma vez que ainda pode apreciar a regulamentação
Presidente fez nota breve a salientar que assinou a lei porque a isso está “obrigado”. Esta não será, contudo, a última palavra de Marcelo sobre o assunto, uma vez que ainda pode apreciar a regulamentação
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a lei que legaliza a morte medicamente assistida. Numa breve nota, Marcelo Rebelo de Sousa dá conta que “a Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa”.
Marcelo optou, assim, por não lembrar as dúvidas que tinha manifestado no seu último veto à legalização da eutanásia, quando decidiu devolver o decreto ao Parlamento por entender que era preciso clarificar as condições para a distinção entre morte e suicídio medicamente assistidos. “Convém clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido. Isto é, qual o médico que deve intervir numa e noutra situação. Como sempre referiu, o Presidente da República entende que em matéria desta sensibilidade não podem resultar dúvidas na sua aplicação, pelo que solicitou à Assembleia da República que clarificasse estes dois pontos, tanto mais que se trata de uma solução não comparável com a experiência de outras jurisdições”, escreveu em abril.
Os partidos proponentes entenderam, contudo, que as dúvidas do Presidente devem ser remetidas para a regulamentação da lei e no dia 12 confirmaram o decreto sem alterações por maioria absoluta, o que obriga o chefe de Estado a promulgar no prazo de 8 dias. Ainda esta terça-feira de manhã, salientou essa obrigação, anunciando que promulgaria entre terça e quarta.
Com a promulgação da lei, vai abrir-se, então, esse novo capítulo da regulamentação, ou seja a concretização das regras para a sua aplicação. Por regra, o Governo tem 90 dias para tratar da regulamentação, e a lei entrará em vigor um mês depois de a regulamentação ser publicada, pelo que há expectativa entre os partidos de que entre em vigor no outono. Contudo, há muitas situações em que o Governo foi além dos 90 dias para regulamentar. E o decreto regulamentar terá também de passar por Belém. Ou seja, esta promulgação não é a última palavra do Presidente da República sobre eutanásia.
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