Deputados voltam a votar eutanásia no dia 31
Nova versão tentará resolver inconstitucionalidade apontada a 30 de janeiro devido a “indefinição” sobre o conceito de sofrimento
Nova versão tentará resolver inconstitucionalidade apontada a 30 de janeiro devido a “indefinição” sobre o conceito de sofrimento
Jornalista
O diploma sobre a morte medicamente assistida vai ser reapreciado em plenário da Assembleia da República (AR) no dia 31 de março, decidiu esta quarta-feira a conferência de líderes parlamentares. O anúncio foi feito pela porta-voz da conferência de líderes, a deputada socialista Maria da Luz Rosinha, em declarações aos jornalistas no final da reunião da conferência de líderes.
Os partidos proponentes - PS, BE, IL e PAN - vão trabalhar com vista a apresentarem na próxima semana um texto que responda às questões levantadas pelo Tribunal Constitucional (TC), explicou o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias. “A confiança que tenho é que em função das questões suscitadas temos capacidade e possibilidade de responder de forma adequada”, afirmou Brilhante Dias.
“Acreditamos que este passo vai tornar a lei mais robusta e que as dúvidas levantadas pelo TC serão sanadas ”, disse, por sua vez, o líder da bancada do BE, Pedro Filipe Soares.
Os partidos acreditam que será uma questão “simples” e “semântica” que será resolvida em consenso, após o TC ter chumbado no fim de janeiro o diploma da eutanásia, alertando para uma “intolerável indefinição” sobre o conceito de sofrimento.
Será a quarta vez que o Parlamento vai votar a legalização da eutanásia, depois de duas declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional e de um veto político por parte do Presidente da República.
A 30 de janeiro, os juízes constitucionais declararam a última versão saída do Parlamento como inconstitucional, invocando uma “intolerável indefinição” sobre o conceito de sofrimento. A decisão foi, contudo, por uma maioria de apenas um voto, gerando inclusive polémica entre os juizes.
No texto define-se como “sofrimento de grande intensidade”, o “sofrimento físico, psicológico e espiritual”, causado por doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, “com grande intensidade, persistente, continuado” ou “permanente”, que é “intolerável” para o próprio doente. Mas a magra maioria dos juízes questionou a conjunção utilizada “e”, se significa que o tipo de sofrimento para recorrer à morte medicamente assistida é “cumulativo” ou “alternativo”.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: lpcoelho@expresso.impresa.pt