Ex-ministra socialista lembrou que Governo tem seguido “critério” de demitir governantes que sejam constituídos arguidos, apesar de ter dúvidas sobre o “exagero” desse mesmo critério. Costa sabia dos processos em que Miguel Alves estava envolvido como autarca antes de o convidar
Aconteceu com três secretários de Estado envolvidos nas viagens ao Euro pagas pela Galp. Todos se demitiram depois de terem sido constituídos arguidos no decurso do exercício de funções e em casos de alguma forma relacionados com o exercício dessas mesmas funções. Não é essa a situação do atual secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro,Miguel Alves, ex-presidente da Câmara de Caminha, que foi constituído arguido em dois processos autárquicos anteriores ao exercício de funções como governante e cujos processos eram do conhecimento prévio de António Costa. A diferença, sabe o Expresso, é notada no círculo próximo do primeiro-ministro, que mantém a confiança política no seu adjunto e que não vê razões para um afastamento.
“Não há nem nunca houve essa regra”, justifica-se em São Bento, depois de a ex-ministra socialista Alexandra Leitão ter sido muito crítica do caso “incompreensível” do ex-autarca de Caminha e ter recordado, no programa da CNN “O Príncípio da Incerteza”, que no Governo de António Costa sempre vigorou a regra não escrita da saída de funções quando alguém era constituído arguido - mesmo considerando o critério “exagerado”. Apesar de alguns governantes terem saído na sequência de casos judiciais (ver abaixo), só o fizeram por pedido dos próprios e porque foram envolvidos em processos judiciais no decurso das suas funções no executivo. O Código de Conduta do Governo também não tem qualquer regra sobre a permanência ou não de membros do Governo quando envolvidos em casos judiciais.
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