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Governo não tem regra que obrigue Miguel Alves a sair

O primeiro-ministro cumprimenta o seu novo secretário de Estado Adjunto, Miguel Alves, que tomou posse em setembro
O primeiro-ministro cumprimenta o seu novo secretário de Estado Adjunto, Miguel Alves, que tomou posse em setembro
ANTÓNIO COTRIM

Ex-ministra socialista lembrou que Governo tem seguido “critério” de demitir governantes que sejam constituídos arguidos, apesar de ter dúvidas sobre o “exagero” desse mesmo critério. Costa sabia dos processos em que Miguel Alves estava envolvido como autarca antes de o convidar

Governo não tem regra que obrigue Miguel Alves a sair

Rita Dinis

Jornalista

Aconteceu com três secretários de Estado envolvidos nas viagens ao Euro pagas pela Galp. Todos se demitiram depois de terem sido constituídos arguidos no decurso do exercício de funções e em casos de alguma forma relacionados com o exercício dessas mesmas funções. Não é essa a situação do atual secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro,Miguel Alves, ex-presidente da Câmara de Caminha, que foi constituído arguido em dois processos autárquicos anteriores ao exercício de funções como governante e cujos processos eram do conhecimento prévio de António Costa. A diferença, sabe o Expresso, é notada no círculo próximo do primeiro-ministro, que mantém a confiança política no seu adjunto e que não vê razões para um afastamento.

Não há nem nunca houve essa regra”, justifica-se em São Bento, depois de a ex-ministra socialista Alexandra Leitão ter sido muito crítica do caso “incompreensível” do ex-autarca de Caminha e ter recordado, no programa da CNN “O Príncípio da Incerteza”, que no Governo de António Costa sempre vigorou a regra não escrita da saída de funções quando alguém era constituído arguido - mesmo considerando o critério “exagerado”. Apesar de alguns governantes terem saído na sequência de casos judiciais (ver abaixo), só o fizeram por pedido dos próprios e porque foram envolvidos em processos judiciais no decurso das suas funções no executivo. O Código de Conduta do Governo também não tem qualquer regra sobre a permanência ou não de membros do Governo quando envolvidos em casos judiciais.

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