Economia

Votação final do imposto sobre lucros inesperados ocorre em clima de forte contestação pelo sector distribuição

Votação final do imposto sobre lucros inesperados ocorre em clima de forte contestação pelo sector distribuição
JOSÉ coelho/lusa

Contribuição extraordinária já foi aprovada na especialidade e recai sobre os sectores da energia e do retalho alimentar

No dia em que o imposto extraordinário sobre os lucros inesperados dos sectores da energia e da distribuição tem agendada a votação final na Assembleia da República (AR), o director-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, lamenta o “dano de imagem inaceitável” provocado às empresas.

O gestor deu uma entrevista ao ‘Público’ e à ‘Renascença’ em que reforçou que esta taxa – aprovada na especialidade pelo Parlamento na passada terça-feira, dia 20 – é “profundamente injusta”, em particular, para o sector da distribuição “que tudo tem feito para menorizar o impacto da inflação”.

É mais um episódio numa novela feita de avanços e recuos, em que o chamado ‘windfall tax’ (imposto sobre lucros caídos do céu) acabou por prevalecer e de ir, até, além da determinação da Comissão Europeia. Bruxelas impôs (através de um regulamento) que as empresas de energia, em particular gás e petróleo, sejam sujeitas a um imposto extraordinário sobre os ganhos obtidos com a alta da inflação.

Portugal teve que acatar a imposição comunitária e resolveu acrescentar o sector do retalho alimentar. De fora, ficaram os bancos que também têm sido alvo do escrutínio público no que toca à obtenção de lucros à boleia da subida do custo de vida.

A proposta que saiu do Governo teve os votos a favor do PS, BE, PAN e Livre, a abstenção do PSD e do PCP e o voto contra do Chega e da Iniciativa Liberal.

33% de IRC sobre lucros excecionais

E, assim, passou pelo crivo dos deputados a aplicação de uma contribuição de solidariedade temporária (CST) de 33% que recai sobre os lucros que excedam em 20% a média dos resultados líquidos obtidos pelas empresas destes dois sectores, nos últimos quatro anos.

A medida deverá entrar em vigor até ao final do ano e vai incidir sobre os lucros ‘excedentários’ registados em 2022 e 2023.
No que respeita ao sector da energia tudo aponta para que o único ‘cliente’ deste imposto seja a Galp, enquanto do lado das empresas de distribuição foi avançado ao Expresso pela APED que o diploma está a ser analisado com vista a uma eventual contestação em tribunal.

Durante o debate e votação na especialidade, o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, indicou que a receita estimada para estas contribuições deverá andar entre os 50 milhões de euros e os 100 milhões de euros, por ano.

A amplitude do intervalo foi justificada pelo governante com o facto de se tratarem de “novos tributos, sem antecedentes, pelo que a margem de estimativa tem uma margem de erro significativa”.

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