Economia

União Europeia aprova lei sobre salários mínimos adequados. Países têm dois anos para aplicar a norma

União Europeia aprova lei sobre salários mínimos adequados. Países têm dois anos para aplicar a norma

Diretiva que enquadra as novas regras para o salário mínimo nos países da União Europeia foi aprovada esta terça-feira. Não é definido um valor de salário mínimo a atingir, mas sim regras que garantam que a fixação do montante é ajustada à realidade do país e que este é reavaliado a cada dois anos

O tema estava em cima da mesa desde outubro de 2020 e só esta terça-feira teve a validação final. O Conselho da União Europeia aprovou a nova lei relativa aos “salários mínimos adequados”. O objetivo é promover a adequação dos salários mínimos nacionais e contribuir para alcançar condições de trabalho e de vida dignas para os trabalhadores na Europa. Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor a diretiva para os respetivos enquadramentos jurídicos.

O princípio de salários mínimos adequados integra o plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, adotado em maio do ano passado, durante a cimeira do Porto, no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da UE, mas a proposta é muito anterior.

A Comissão Europeia apresentou a sua proposta aos dois colegisladores, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, a 28 de outubro de 2020. O Conselho definiu a sua posição mais de um ano depois, em 6 de dezembro de 2021, enquanto o Parlamento iniciou negociações a 25 de novembro de 2021. Em junho deste ano, após oito rondas de negociações, os negociadores do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre uma posição comum.

Portugal tentou, durante a sua presidência da UE, no primeiro semestre de 2021, conseguir avanços no dossiê dos salários mínimos na Europa, mas enfrentou grandes divergências entre os 27 Estados-membros. No entanto, a 14 de setembro deste ano o Parlamento Europeu adotou as regras para salários mínimos adequados para todos os trabalhadores europeus, que mereceram esta segunda-feira “luz verde” por parte do Conselho da UE.

O que muda com as novas regras

“A diretiva aprovada estabelece procedimentos para a adequação dos salários mínimos nacionais, promove a negociação coletiva em matéria de fixação de salários e melhora o acesso efetivo à proteção salarial mínima para os trabalhadores que têm direito a um salário mínimo nos termos da legislação nacional”, explica o Conselho Europeu em comunicado.

Em termos concretos, a nova norma não fixa um valor mínimo para o salário mínimo a atingir na Europa. O que determina é que os Estados-membros onde exista salário mínimo nacional deverão estabelecer um quadro processual para a fixação e atualização desses salários, de acordo com um conjunto de critérios claros e objetivos. Entre esses critérios estão, por exemplo, o custo de vida local e níveis salariais mais abrangentes praticados no país.

Para validar a adequação dos atuais salários mínimos nacionais, os Estados-membros podem estabelecer um cabaz de bens e serviços a preços reais, ou fixá-lo em 60% do salário mediano bruto e 50% do salário médio bruto. O valor que venha a ser definido terá de ser atualizado pelo menos a cada dois anos ou, o mais tardar, a cada quatro, no caso dos países que utilizam um mecanismo automático de indexação.

O que se determina é que aos trabalhadores seja garantido o acesso a proteção social. Os Estados-membros, sinaliza o documento, "tomarão medidas para melhorar o acesso efetivo dos trabalhadores à proteção salarial mínima". Para isso, contam-se entre as medidas aprovadas o controlo, por parte das inspeções do trabalho, de informações facilmente acessíveis sobre a proteção do salário mínimo e a capacidade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para tomarem medidas contra os empregadores não cumpridores.

Ainda no campo das normas, um dos objetivos da diretiva é aumentar o número de trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva, tendo em vista a fixação dos salários. Assim, as novas regras determinam que os países deverão promover a capacidade dos parceiros sociais de participarem na negociação coletiva.

“Se a taxa de cobertura da negociação coletiva for, por exemplo, inferior a um limiar de 80%, os Estados-membros deverão estabelecer um plano de ação para promover a negociação coletiva. Esse plano de ação deverá definir um calendário claro e medidas específicas para aumentar progressivamente a taxa de cobertura da negociação coletiva”, esclarece o CE.

Um mecanismo poderoso

"Quando as pessoas têm de contar os cêntimos por causa da crise energética, esta lei é uma mensagem de esperança. Os salários mínimos e a fixação coletiva de salários são instrumentos poderosos que podem ser utilizados para garantir que todos os trabalhadores ganhem salários que permitam um nível de vida decente", destaca Marian Jurečka, vice-primeiro-ministro e ministro do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Chéquia, que detém atualmente a presidência da UE.

No início deste ano, só 21 dos 27 Estados-membros da UE tinham salário mínimo definido. Dinamarca, Itália, Chipre, Áustria, Finlândia e Suécia são as exceções. Do total de países com salário mínimo, em 13 o seu valor fica abaixo dos mil euros (Portugal é um deles) e só seis têm um salário mínimo superior a 1500 euros. O Luxemburgo tem o maior salário mínimo da UE, 2257 euros brutos.

A diretiva que define salários mínimos adequados na Europa é aprovada num contexto em que a maioria dos trabalhadores se debate com a perda de poder de compra resultante da escalada da inflação e da crise energética.

Em Portugal, o valor do salário mínimo para 2023 ainda não foi formalmente anunciado pelo Executivo. Sabe-se que a meta do Governo aponta para 750 euros, uma subida de 45 euros face aos atuais 705 euros mensais.

Mas a proposta de Acordo de Rendimentos que o Governo entregou na passada semana aos parceiros sociais prevê, além deste valor, um adicional para compensar a perda de poder de compra.

As novas regras aprovadas esta terça-feira pelo CE entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. Os Estados-membros da UE têm, a partir dai, dois anos para transpor a diretiva para o direito nacional.


Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cmateus@expresso.impresa.pt

Comentários

Assine e junte-se ao novo fórum de comentários

Conheça a opinião de outros assinantes do Expresso e as respostas dos nossos jornalistas. Exclusivo para assinantes

Já é Assinante?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate
+ Vistas