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Alunos do secundário com disciplinas já concluídas vão ter de fazer os exames a que foram dispensados durante a pandemia

Exames Nacionais de Português no Liceu Camões
Exames Nacionais de Português no Liceu Camões
Antonio Pedro Ferreira

Nota de esclarecimento do Ministério da Educação enviada às escolas determina que classificações finais de disciplina já registadas não dispensam ida a exame, no caso de este não ter sido feito antes para aprovação. Regra aplica-se a alunos matriculados no 12º com disciplinas em atraso

Alunos do secundário com disciplinas já concluídas vão ter de fazer os exames a que foram dispensados durante a pandemia

Isabel Leiria

Jornalista

Durante cinco anos letivos, os alunos do ensino secundário ficaram dispensados de fazer exames nacionais para a conclusão das respetivas disciplinas e apenas tiveram de fazer os exames que eram exigidos como provas de ingresso em cada curso superior a que pretendiam candidatar-se. As regras excecionais aprovadas em 2020, por causa da pandemia, foram mantidas até ao ano passado. O problema é que os estudantes que ainda não concluíram o secundário por ter disciplinas em atraso do 11º ou do 12º vão agora ser abrangidos pelas novas regras: vão ter de fazer exames nacionais para concluir as disciplinas em atraso e, para sua surpresa, vão ter também de os fazer às disciplinas que já tinham terminado e às quais já tinha sido atribuída uma classificação final de disciplina.

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