Coronavírus

Estado anuncia 15 milhões de euros de apoio aos media, mas recupera 2,8 milhões em IVA

Estado anuncia 15 milhões de euros de apoio aos media, mas recupera 2,8 milhões em IVA

Apoio aos media para compra de publicidade institucional entra esta quinta-feira em vigor. Feitas as contas, investimento do Estado representa 12,2 milhões de euros

O apoio do Estado para compra antecipada de publicidade institucional nos órgãos de comunicação social foi anunciado como um investimento de 15 milhões de euros mas, na verdade, o montante é inferior. Isto porque o valor divulgado já “inclui IVA à taxa legal em vigor” (23%), como fica explícito no decreto-lei divulgado esta quarta-feira, o que significa que o Estado vai acabar por recuperar cerca de 2,8 milhões de euros.

Feitas as contas, o valor máximo o Governo vai realmente investir nos media através da compra antecipada de publicidade institucional ronda os 12,2 milhões de euros.

A medida “excecional e temporária”, que entra em vigor esta quinta-feira, estipula que o Governo vai adquirir antecipadamente, pelo preço máximo de 15 milhões de euros (com IVA incluído), “espaço de difusão de ações de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e rádio e de publicações periódicas”. Deste montante, 75% é destinado a órgãos de comunicação social de âmbito nacional e um quarto (25%) a órgãos regionais e locais, como já estava determinado na lei da publicidade institucional do Estado.

Concretamente, 11,250 milhões serão repartidos por “aquisições a realizar a pessoas coletivas que detenham órgãos de comunicação social de âmbito nacional”, 2,019 milhões por “detentores de órgãos de imprensa de âmbito regional e/ou local” e 1,731 milhões por “pessoas singulares ou coletivas que apenas detenham serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local”. A Lusa e a RTP ficam de fora desta medida, por já contarem com a participação do Estado.

O diploma prevê que a aquisição de espaço publicitário pode ser realizada através de ajuste direto. E sublinha que “o preço global e parcial de cada procedimento é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do representante do agrupamento, devendo o espaço adquirido ser distribuído pelas diversas entidades das áreas governativas, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros”.

O espaço publicitário adquirido pelo Estado “é o que, por motivos de urgência imperiosa, seja estritamente necessário e destina-se à realização ações de publicidade institucional, no período de 18 meses, que versem sobre” a pandemia de covid-19 em termos de saúde pública. Aqui incluem-se campanhas relativas a medidas de prevenção, contenção da transmissão, boas práticas sociais e de higiene e informação sobre os serviços públicos.

Serão ainda divulgadas medidas legislativas para a contenção do contágio, para equilíbrio da economia (tais como os meios públicos ou sociais disponíveis para socorrer, acompanhar, informar ou fiscalizar), para retoma progressiva da vida e da economia e ainda medidas acessórias na área da saúde, como o apelo à vacinação e utilização dos serviços de saúde primários e urgentes.

As campanhas do Estado estarão ainda orientadas para medidas na área da educação, sensibilização para a prevenção de fogos florestais e causas sociais e humanitárias, como a violência doméstica, contra o idoso ou menor. Existirão ainda ações de sensibilização para as doenças mentais e linhas e serviços de ajuda em época de pandemia, promoção da literacia mediática e divulgação de atividades culturais.

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