Os comerciantes que tenham terminais de pagamentos automáticos nas suas lojas têm de aceitar a utilização de cartões seja qual for o valor do produto que está a ser adquirido. Mesmo pastilhas de cêntimos podem ser adquiridas por cartão e não pode haver recusa. Havendo, a ASAE pode atuar.
Esta é uma das medidas que consta de um dos diplomas aprovados pelo Governo na quinta-feira e que é hoje oficializado em Diário da República, com a publicação do Decreto-Lei n.º10-H/2020, que passa pela aplicação de medidas temporárias para conter a pandemia de covid-19.
“Os beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação”, assinala o diploma, que entra em vigor este sábado, 28 de março, e vai permanecer atualizado até 30 de junho.
Esta obrigação estará em vigor durante o mesmo período em que houver suspensão da cobrança de comissões aos prestadores de serviços de pagamento, ou seja, pelos donos desses terminais.
“Fica suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão, por operação de pagamento com cartão efetuada em terminais de pagamento automático, que seja devida pelos beneficiários desses pagamentos aos prestadores de serviços de pagamento”, assinala o decreto-lei.
Grande parte dos bancos já tinha eliminado estas parcelas das comissões que são fixas pela utilização dos terminais (cobradas independentemente do valor associado à compra), mas agora é mesmo uma obrigação legal – ainda que apenas até ao final do segundo trimestre.
Só que o diploma coloca mais uma limitação aos prestadores destes serviços de pagamentos. Não podem cobrar aos comerciantes a comissão fixa e também não podem aumentar as comissões variáveis face ao que está em vigor.
“Os prestadores de serviços de pagamento ficam proibidos de efetuar aumentos nas componentes variáveis das comissões por operação, bem como de outras comissões fixas não suspensas pelo número anterior, que sejam devidas pela utilização de terminais de pagamento automático em operações de pagamento com cartões”, continua o documento, que também prevê a proibição de cobrança de outras “comissões fixas ou variáveis relativas à aceitação de operação de pagamento com cartão efetuadas em terminais de pagamento automático”.
As infrações terão de ser verificadas, no lado dos prestadores de pagamento, pelo Banco de Portugal, e, no lado de comerciantes, pelos reguladores sectoriais ou, quando não existem, pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O objetivo deste diploma é permitir que as famílias continuem a fazer aquisições de bens (como em supermercados) privilegiando a utilização de cartões em detrimento de moedas e notas, numa altura em que há um vírus causador de uma pandemia que se fixa nas superfícies.
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