A única forma de reagrupamento familiar que está disponível para os imigrantes a residir legalmente em Portugal aplica-se apenas aos que tenham filhos menores já a viver em território nacional. Todos os outros cidadãos estrangeiros que queiram trazer a sua família do país de origem — mesmo que cumpram as condições de rendimento e de habitação definidas por lei para o poderem fazer — continuam a não ter acesso a vagas na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para avaliação dos processos. Apesar de este ser um direito consagrado na Lei da Imigração, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o Governo não tem intenção de alargar para já o reagrupamento familiar a esses imigrantes.
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