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Reagrupamento familiar caiu para metade entre 2023 e 2024: só famílias com crianças já residentes em Portugal são aceites

O direito de um imigrante trazer a família para perto, cumprindo os critérios definidos pela lei do país, é consagrado em convenções europeias
O direito de um imigrante trazer a família para perto, cumprindo os critérios definidos pela lei do país, é consagrado em convenções europeias
Nuno Fox

Agência para as Migrações só aceita pedidos de reagrupamento familiar de crianças até aos 18 anos que já residam em Portugal. Em maio havia 4300 processos em análise e quase 8000 aprovados

A única forma de reagrupamento familiar que está disponível para os imigrantes a residir legalmente em Portugal aplica-se apenas aos que tenham filhos menores já a viver em território nacional. Todos os outros cidadãos estrangeiros que queiram trazer a sua família do país de origem — mesmo que cumpram as condições de rendimento e de habitação definidas por lei para o poderem fazer — continuam a não ter acesso a vagas na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para avaliação dos processos. Apesar de este ser um direito consagrado na Lei da Imigração, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o Governo não tem intenção de alargar para já o reagrupamento familiar a esses imigrantes.

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