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Governo corrige regras para contratar médicos

Governo corrige regras para contratar médicos
© Regis Duvignau / Reuters

Críticas levam Ministério da Saúde a alterar parte do novo procedimento que impôs. Classificação pela nota e identificação do local de trabalho são repostos, à semelhança do que existia nos concursos anteriores    

Os concursos para contratar novos médicos especialistas para os cuidados primários ou hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) voltaram a ser alterados pelo Ministério da Saúde. Depois de uma sucessão de críticas ao procedimento definido para este ano, noticiadas pelo Expresso na edição passada, o gabinete de Ana Paula Martins recuou e repôs duas regras que, até aqui, vigoravam: a seriação dos candidatos pela nota final da especialidade e a identificação da unidade, em concreto, onde irá ser exercido o cargo.

As duas alterações foram já divulgadas na página da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a quem cabe também publicitar os concursos que as 39 Unidades Locais de Saúde têm agora a seu cargo. Apesar das alterações entretanto feitas, o Governo manteve o procedimento sem data para início e para término, recordando apenas que tem “carácter urgente”.  



Segundo o aditamento publicado pela ACSS, no final da semana passada, fica assente que “os avisos de abertura dos procedimentos concursais devem, no que respeita à área de medicina geral e familiar, identificar a unidade funcional onde se pretende que o médico selecionado exerça funções”. Além disso, o Governo dá abertura para que o médico possa mudar de unidade, sendo para isso “agilizado o respetivo processo de mobilidade”, caso queira transitar de um centro de saúde clássico, dos poucos que ainda existem, para uma Unidade de Saúde Familiar, com pagamento por desempenho e acesso a incentivos. 

Outra das regras polémicas impostas pelo executivo e que agora fica igualmente alterada, é a forma como os especialistas são classificados pelo júri. Assim, “os métodos e critérios de avaliação deverão respeitar os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação bom como da publicidade”.  

É mantido que “o júri goza de poder discricionário para estabelecer os critérios de seleção e respetiva valoração”, mas “pode estabelecer como critério único a nota de avaliação final do internato médico” ou até “a nota de classificação do internato e a nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato”. 

Ao início da tarde desta segunda-feira, 24 das 39 ULS do SNS tinham já aberto os respetivos concursos para contratarem especialistas hospitalares ou em medicina geral e familiar. À lista junta-se ainda um dos três Instituto Português de Oncologia, no caso, do Porto.

 

 

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: varreigoso@expresso.impresa.pt

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