Famílias das vítimas mortais de acidente em França vão ter direito a indemnização da seguradora
Advogado das famílias diz estar “satisfeito”: “decisão é justa e vem confirmar uma interpretação que é a mais conforme com o Direito Comunitário”
Advogado das famílias diz estar “satisfeito”: “decisão é justa e vem confirmar uma interpretação que é a mais conforme com o Direito Comunitário”
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) entende que as famílias das 12 vítimas mortais do acidente - ocorrido há cinco anos em França - têm direito, de acordo com o "Diário de Notícias", a ser indemnizadas pela seguradora da carrinha que colidiu contra um camião.
“Estou satisfeito, porque acho que esta decisão é justa e vem confirmar uma interpretação que é a mais conforme com o Direito Comunitário, ou seja, independentemente do local onde ocorreu o acidente as vítimas são todas tratadas da mesma forma”, diz o advogado da maioria das vítimas, Filipe Santos Marques.
Segundo o TJUE, a seguradora "não se pode colocar de fora" e terá de indemnizar as famílias. O valor da indemnização pedida pelos familiares ronda os nove milhões de euros.
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