Exclusivo

Sociedade

Operação Marquês. Juiz admite que Salgado tem Alzheimer mas diz que isso não afeta a sua defesa: “Não está mental ou fisicamente ausente”

Operação Marquês. Juiz admite que Salgado tem Alzheimer mas diz que isso não afeta a sua defesa: “Não está mental ou fisicamente ausente”
Luís Barra

O juiz Francisco Henriques recusou liminarmente o pedido da defesa de Ricardo Salgado para suspender, arquivar ou mesmo condenar o ex-banqueiro a uma pena suspensa. Tribunal entende que “a prestação de depoimento em tribunal não constitui uma atividade similar à prestação de provas académicas” e que a limitação de Salgado “não é impeditiva da prestação de declarações”

Operação Marquês. Juiz admite que Salgado tem Alzheimer mas diz que isso não afeta a sua defesa: “Não está mental ou fisicamente ausente”

Rui Gustavo

Jornalista

“Não” foi a a resposta do coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques a todos os pedidos da defesa de Ricardo Salgado. O julgamento vai prosseguir normalmente esta sexta feira e nem sequer são necessárias perícias independentes ao estado mental do ex-banqueiro porque o tribunal não duvida que tenha Alzheimer. Considera é que isso não é suficiente para afetar a sua defesa.

“Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, conclui o despacho a que o Expresso teve acesso. “Não é indubitável que as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena”, argumenta Francisco Henriques, que só consideraria suspender o processo se o arguido estivesse “mental ou fisicamente ausente (estado vegetativo ou similar)”.

O que não é o caso.

O relatório

No relatório médico feito por Joaquim Ferreira, o neurologista que segue Salgado conclui que há “um declínio cognitivo progressivo e clinicamente relevante em múltiplos domínios cognitivos compatível com o diagnóstico de demência” o que “limita a sua capacidade para prestar declarações”. “Num contexto de stress emocional ou ansiedade" será “expectável um agravamento do defeito cognitivo apresentado”, argumenta o médico.

Para a defesa, isto significa que “a capacidade de defesa do arguido está limitada, o que o impede de exercer este direito de forma plena”. Ou seja, por causa da Alzheimer, “o arguido não tem capacidade para se auto-defender”. Até porque está já em “estado demencial”. E se o julgamento prosseguir, estará a ser violado o direito a julgamento equitativo, previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, considera a defesa.

O Tribunal tem outro entendimento. “A prestação de depoimento em tribunal não constitui uma atividade similar à prestação de provas académicas” e a limitação de Salgado “não é impeditiva da prestação de declarações”. Além disso, “não é o Tribunal que impõe qualquer limite ao direito de defesa do arguido, é o próprio arguido que autolimita as suas capacidades de defesa ao optar por não prestar declarações”.

Por isso, o julgamento vai prosseguir normalmente sem Ricardo Salgado que, aos 77 anos, e a enfrentar uma acusação de três crimes de abuso de confiança, não foi a uma única sessão. O Expresso contactou o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, que não quis prestar declarações nem revelar se vai recorrer desta decisão. Para o juiz, “é um pouco forçado afirmar que não lhe é garantido o ‘due and fair trial’”.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: RGustavo@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate