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Caso Ihor. “Mataram mas não podem ser condenados por homicídio”: juiz dá como provadas as agressões, mas afasta intenção de matar

Caso Ihor. “Mataram mas não podem ser condenados por homicídio”: juiz dá como provadas as agressões, mas afasta intenção de matar

Luís Silva e Duarte Laja foram condenados a nove anos de prisão por por ofensas corporais agravadas (o primeiro foi absolvido da acusação de posse de arma proibida); Bruno Sousa foi condenado a sete anos de prisão. Ficam os três em prisão domiciliária. Juiz mandou extrair certidões para investigar o comportamento de todos os vigilantes, inspetores e dirigentes do SEF que intervieram no caso

Caso Ihor. “Mataram mas não podem ser condenados por homicídio”: juiz dá como provadas as agressões, mas afasta intenção de matar

Rui Gustavo

Jornalista

Na leitura do acórdão do Caso Ihor, no Campus de Justiça de Lisboa, esta segunda-feira, o juiz Rui Coelho deu como provado que as agressões provocaram a morte de Ihor Homeniuk, mas não que os inspetores do SEF, Duarte Laja, Bruno Sousa e Luís Silva quisessem matar – ou que soubessem que as agressões e o facto de o deixarem algemado podia provocar a morte do cidadão ucraniano, a 12 de março de 2020, no aeroporto de Lisboa.

Luís Silva e Duarte Laja foram condenados a nove anos de prisão por por ofensas corporais agravadas (o primeiro foi absolvido da acusação de posse de arma proibida); Bruno Sousa foi condenado a sete anos de prisão. Ficam os três em prisão domiciliária.

Além disso, o juiz mandou extrair certidões para investigar o comportamento de todos os vigilantes, inspetores e dirigentes do SEF que intervieram no caso.

Deliberou o juiz Rui Coelho: "Não ficou demonstrada a intenção de matar. Se assim fosse, tê-lo-iam feito de imediato. Os arguidos abandonaram a vítima ao seu sofrimento, os arguidos mataram Ihor Homeniuk, mas não podem ser condenados por homicídio. Tiraram uma vida, arruinaram a vossa".

Recorde-se que, antes do início do julgamento, o Ministério Público acusara Laja, Sousa e Silva de homicídio qualificado (punível com a pena máxima de 25 anos), acusação que foi sendo esbatida durante as sessões em virtude das contradições das testemunhas. O coletivo de juízes disse, então, estar a ponderar o crime de ofensas corporais agravadas pelo resultado e, nas alegações finais, a procuradora Leonor Machado admitiu que os acusados não tiveram a intenção de matar.

* Notícia atualizada às 15h28

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