1. Os acusados podem ser condenados por homicídio qualificado?
Teoricamente, sim. Mas é muito improvável. O Ministério Público começou por acusar os inspetores Duarte Laja, Bruno Sousa e Luís Silva de homicídio qualificado, um dos crimes mais graves, punível com a pena máxima de 25 anos de prisão. Mas durante o julgamento, dadas as contradições das testemunhas, o coletivo de juízes disse estar a ponderar o crime de ofensas corporais agravadas pelo resultado. E, nas alegações finais, a procuradora Leonor Machado admitiu que os acusados não tiveram a intenção de matar, pedindo uma pena máxima de 16 anos.
2. Os acusados admitiram algum crime?
Não. Os três acusados mantiveram sempre a mesma versão: usaram a força muscular “proporcional e necessária” para acalmar um passageiro “agitado” que já tinha causado distúrbios. Deixaram-no algemado “para sua própria proteção” e admitiram como única falha não terem voltado à sala onde tinham deixado a vítima para verificar se estava bem. Puseram ainda em causa as conclusões do relatório da autópsia, que atribuiu aos arguidos a responsabilidade pelas agressões que provocaram a morte do imigrante ucraniano. E pediram a absolvição.
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