Motoristas. Ministério Público encontrou irregularidades em quase tudo

Estatutos, nome, presença de Pardal Henriques e até a referência a um capítulo que não existe. Pouca coisa escapa à crítica do Ministério Público
Estatutos, nome, presença de Pardal Henriques e até a referência a um capítulo que não existe. Pouca coisa escapa à crítica do Ministério Público
Jornalista
Depois de 17 páginas dedicadas a citar a “apreciação fundamentada” do Ministério do Trabalho e a enumerar um por um todos os alegados erros e omissões que estiveram na origem da formação do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), o procurador Álvaro Bento é taxativo: “Quer a constituição quer os estatutos da ré contendem com preceitos legais de carácter imperativo, pelo que deverá declarar-se judicialmente a extinção da ré.”
A ré é o SNMMP que em abril deste ano quase parou o país com uma greve que secou os postos de combustíveis e que na última paralisação obrigou o Governo a um plano de contingência para evitar novos dissabores.
Logo na primeira página do despacho, o magistrado diz que Pardal Henriques, ex-porta-voz do sindicato, não podia ter feito parte da assembleia que constituiu o sindicato porque não exerce a profissão de motorista. É advogado e sócio de um escritório. Os estatutos do sindicato dizem que podem ser sócios pessoas que “desenvolvam atividades de interesse ou interligadas com os objetivos do sindicato”. Mas o parecer do MP diz que este artigo dos estatutos pode ser ilegal porque “não especifica” quais são as “atividades de interesse” para o sindicato.
O procurador critica ainda o facto de sete dirigentes da Associação Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas fazerem parte dos corpos dirigentes do sindicato e de os dois nomes — da associação e do sindicato — serem facilmente confundíveis, o que é contra a lei.
No pedido de extinção do sindicato, o procurador cita uma estranha falha dos estatutos quando remetem para o “capítulo XVIII” a “regulação do direito de tendência” das várias correntes de opinião no seio do sindicato. Problema: o capítulo não existe (os estatutos só têm 17 capítulos) e esta regulação não é feita, o que também é contra a lei.
O parecer do MP sugere a extinção pura e simples do sindicato e não a correção destas irregularidades. Só depois das férias é que um juiz do Tribunal de Trabalho se pronunciará. Entretanto, Pardal Henriques deixou de ser porta-voz do sindicato e anunciou que será candidato à Assembleia da república pelo PDR, o partido de Marinho e Pinto.
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