Sociedade

Caso das viagens da Galp faz 18 acusados

Caso das viagens da Galp faz 18 acusados
JOSÉ CARLOS CARVALHO

Dois ex-secretários de Estado, dois ex-assessores e dois ex-presidentes da Câmara entre os suspeitos do MP

Em atualização

Caso das viagens da Galp faz 18 acusados

Hugo Franco

Jornalista

O caso das viagens pagas pela Galp para os jogos de futebol do Europeu de 2016 faz 18 acusados. Entre os responsáveis acusados pelo Ministério Público estão dois ex-secretários de Estado, dois ex-chefes de gabinete, dois ex-assessores e dois ex-presidentes da Câmara.

Além destes suspeitos há ainda duas empresas do grupo Galp, sete responsáveis ou colaboradores das sociedades arguidas e um administrador de empresa concessionária de serviço público.

Uma nota enviada às redações pela Procuradoria-Geral da República, revela que o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento parcial em 8 situações e deduziu acusação, pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos.

De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, "atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos" para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França em junho e julho de 2016.

Os custos da deslocação, que incluíam "viagens, refeições e bilhetes para os jogos", seriam integralmente suportados por uma sociedade que é arguida no processo.

"Com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas", refere o documento da PGR.

Desta forma, de acordo com o MP, os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade.

Ainda segundo a acusação, e por outro lado, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam.

“Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp”, refere a PGR.

O Ministério Público pediu julgamento em tribunal coletivo dos 18 arguidos.

Sobre os arguidos que exerciam funções públicas, requereu a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração. "Requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado

dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas mas que foram recusadas ou reem bolsadas, num total de €40.265,00", acrescenta o MP.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: HFranco@expresso.impresa.pt

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