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Alexandra Reis queria o triplo do que recebeu; Governo não fica esclarecido e manda resposta da TAP para Inspeção Geral das Finanças e CMVM

Alexandra Reis queria o triplo do que recebeu; Governo não fica esclarecido e manda resposta da TAP para Inspeção Geral das Finanças e CMVM
NUNO FOX

Comunicado conjunto de Pedro Nuno Santos e Fernando Medina remete respostas da transportadora aérea sobre a indemnização paga a Alexandra Reis para orgãos de fiscalização. Atual secretária de Estado queria quase 1,5 milhões de indemnização

Alexandra Reis queria o triplo do que recebeu; Governo não fica esclarecido e manda resposta da TAP para Inspeção Geral das Finanças e CMVM

Rita Dinis

Jornalista

Depois de recebida a resposta da TAP sobre a indemnização paga à atual secretária de Estado do Tesouro, o Governo não ficou esclarecido e decidiu “remeter de imediato” os esclarecimentos prestados para a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). É o que se lê numa breve nota conjunta emitida pelos ministérios das Finanças e das Infraestruturas. No documento, a TAP escuda-se em omissões da lei e nota que, no acordo de rescisão, Alexandra Reis queria quase 1,5 milhões de euros de indemnização.

“O Governo recebeu os esclarecimentos prestados pelo Conselho de Administração da TAP, em resposta ao despacho dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e Habitação sobre o enquadramento jurídico da cessação de funções societárias e laborais de Alexandra Reis com o Grupo TAP, dando conhecimento público do mesmo. O Governo entendeu remeter de imediato os esclarecimentos prestados pelo Conselho de Administração da TAP à Inspeção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para avaliação de todos os factos que tenham relevância no âmbito das suas esferas de atuação”, lê-se na nota.

No comunicado, os gabinetes de Pedro Nuno Santos e Fernando Medina divulgam também em anexo os esclarecimentos prestados pelo Conselho de Administração da TAP, onde se explica o enquadramento legal da rescisão e o porquê de ter sido paga uma indemnização de 500 mil euros, quando na verdade Alexandra Reis tinha a “pretensão” de receber mais. Para a TAP, negociação de saída de ex-administradora foi feita dentro da lei - ou dentro de omissões da lei.

Em causa está o facto de a TAP ser uma empresa com capital exclusivamente público que está sujeita ao regime do setor público empresarial e, como tal, sujeita ao Estatuto do Gestor Público (EGP). Apesar de terem sido admitidas “exceções” a esse estatuto em relação à TAP, nomeadamente ao nível dos tetos para as remunerações dos seus gestores, nada exceciona a TAP de estar ao abrigo do EGP no que toca às rescisões de contrato. Ora, essa lei prevê mais do que uma possibilidade de rescisão: demissão ou renúncia, não vedando as empresas à possibilidade de rescisão por mútuo acordo. E foi isso que aconteceu.

“O Estatuto do Gestor Público não contempla expressamente o acordo como possível forma de cessação de funções de administração, mas também não a veda”, lê-se nas explicações. O que diz o Estatuto do Gestor Público, no artigo 40, é que “em tudo quanto não esteja disposto no presente decreto-lei, aplica-se o Código das Sociedades Comerciais, salvo quanto aos institutos públicos de regime especial”. Ou seja, o que vigora no caso de rescisão por mútuo acordo, no entender do Conselho de Administração da TAP, são as leis das sociedades comerciais.

Alexandra Reis queria 1,5 milhões

Nos esclarecimentos, o Conselho de Administração da TAP dá ainda conta de que, durante as negociações sobre a rescisão, Alexandra Reis terá tido a “pretensão inicial” de receber 1.479.250 euros, por contabilizar os vários anos de casa que tinha desde 2017, primeiro enquanto trabalhadora da empresa na qualidade de diretora de compras, depois já no Conselho de Administração.

“Como contrapartida pela cessação de todas as referidas relações contratuais, e não obstante a pretensão inicial de Alexandra Reis se cifrar em 1.479.250 euros, foi possível reduzir e acordar um valor global agregado ilíquido de 500.000 euros a pagar a Alexandra Reis”, lê-se no comunicado.

Se recebesse quase 1,5 milhões de indemnização seria o triplo do que recebeu de facto. Numa das primeiras vezes que comentou o caso, este fim de semana, em pleno dia de Natal, Marcelo Rebelo de Sousa tinha dito que tinha apurado tratar-se “de uma situação de rescisão por parte da empresa onde exercia funções de administração a meio do mandato, o que daria lugar a uma indemnização completa” que poderia ser três vezes superior ao que foi de facto. "Foi negociado um terço dessa indemnização. A indemnização completa seria três vezes superior. Saiu com essa indemnização por decisão da própria empresa e não por iniciativa própria", explicou na altura o PR. Nos dias seguintes, esta segunda e terça-feira, Marcelo variou entre questionar a continuidade da secretária de Estado no Governo a pressionar a TAP para dar explicações.

Segundo a TAP, o montante não foi tão alto porque a compensação pela cessação do contrato de trabalho sem termo que Alexandra Reis tinha como diretora de compras da TAP (cargo que exerceu de setembro 2017 a outubro de 2020) valeu-lhe uma indemnização de 56.500 euros. A parcela maior teve a ver com a compensação pela cessação antecipada dos contratos de mandato referentes às funções de administração (que desempenhou de outubro de 2020 a fevereiro de 2022) e que lhe valeu 443.500 euros, entre “remunerações vencidas correspondentes a férias não gozadas” e “remunerações vincendas correspondentes a cerca de 1 ano de retribuição base".

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