Câmara de Setúbal multada em 170 mil euros pela Comissão de Proteção de Dados

Decisão inédita está relacionada com o tratamento de dados de refugiados ucranianos denunciado pelo Expresso
Decisão inédita está relacionada com o tratamento de dados de refugiados ucranianos denunciado pelo Expresso
Editora de Política
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu como provado que a Câmara de Setúbal agiu de forma negligente no tratamento de dados de refugiados ucranianos e aplicou uma multa de 170 mil euros. É uma multa inédita, como a própria CNPD anuncia no seu site: pela primeira vez aplicou uma coima a uma organização – neste caso a Câmara de Setúbal – por não ter designado um encarregado de proteção de dados (EPD) como obriga o regulamento geral.
A decisão, inicialmente divulgada pelo “Público”, está publicada no site na CNPD. O procedimento desta entidade teve origem nas denúncias sobre tratamento de dados de refugiados ucranianos por aquela câmara, que envolviam a participação de responsáveis por uma associação. Depois dessa denúncia, ficou a saber-se que a autarquia não tinha EPD nomeado, o que motivou a abertura de averiguações por parte desta comissão. A CNPD considera agora que todas as violações foram “cometidas com negligência, de modo voluntário e consciente”.
Nas suas alegações, a Câmara de Setúbal justifica alguns dos procedimentos no tratamento de dados de refugiados com o facto de ter sido confrontada com uma situação de emergência e à qual era preciso dar uma resposta rápida, o que justificaria o recurso a uma funcionária russa e aos serviços do seu marido, Igor Khashin, um dos líderes da comunidade russa em Portugal.
Na sua deliberação, a CNPD admite que esse contexto pode explicar parte da “impreparação” demonstrada pela Câmara no tratamento de dados. Mas não justifica de forma alguma a “violação da obrigação” de nomear um encarregado de proteção de dados. Essa falta “não está diretamente ligada a essa emergência, pelo que não se pode admitir o mesmo grau de desvalorização da ação que se atribui a outra violação”.
Em conclusão, a CNPD, decide que, “atendendo aos bens jurídicos protegidos pelas contraordenações em causa que o arguido cometeu, afigura-se efetiva, proporcional e dissuasiva a aplicação ao arguido em cúmulo jurídico”, a multa de 170 mil euros.
A Câmara de Setúbal ainda apode recorrer desta decisão para os tribunais.
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