Política

Câmara de Setúbal multada em 170 mil euros pela Comissão de Proteção de Dados

André Martins, presidente da Câmara de Setúbal
André Martins, presidente da Câmara de Setúbal

Decisão inédita está relacionada com o tratamento de dados de refugiados ucranianos denunciado pelo Expresso

Câmara de Setúbal multada em 170 mil euros pela Comissão de Proteção de Dados

Eunice Lourenço

Editora de Política

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu como provado que a Câmara de Setúbal agiu de forma negligente no tratamento de dados de refugiados ucranianos e aplicou uma multa de 170 mil euros. É uma multa inédita, como a própria CNPD anuncia no seu site: pela primeira vez aplicou uma coima a uma organização – neste caso a Câmara de Setúbal – por não ter designado um encarregado de proteção de dados (EPD) como obriga o regulamento geral.

A decisão, inicialmente divulgada pelo “Público”, está publicada no site na CNPD. O procedimento desta entidade teve origem nas denúncias sobre tratamento de dados de refugiados ucranianos por aquela câmara, que envolviam a participação de responsáveis por uma associação. Depois dessa denúncia, ficou a saber-se que a autarquia não tinha EPD nomeado, o que motivou a abertura de averiguações por parte desta comissão. A CNPD considera agora que todas as violações foram “cometidas com negligência, de modo voluntário e consciente”.

Nas suas alegações, a Câmara de Setúbal justifica alguns dos procedimentos no tratamento de dados de refugiados com o facto de ter sido confrontada com uma situação de emergência e à qual era preciso dar uma resposta rápida, o que justificaria o recurso a uma funcionária russa e aos serviços do seu marido, Igor Khashin, um dos líderes da comunidade russa em Portugal.

Na sua deliberação, a CNPD admite que esse contexto pode explicar parte da “impreparação” demonstrada pela Câmara no tratamento de dados. Mas não justifica de forma alguma a “violação da obrigação” de nomear um encarregado de proteção de dados. Essa falta “não está diretamente ligada a essa emergência, pelo que não se pode admitir o mesmo grau de desvalorização da ação que se atribui a outra violação”.

Em conclusão, a CNPD, decide que, “atendendo aos bens jurídicos protegidos pelas contraordenações em causa que o arguido cometeu, afigura-se efetiva, proporcional e dissuasiva a aplicação ao arguido em cúmulo jurídico”, a multa de 170 mil euros.

A Câmara de Setúbal ainda apode recorrer desta decisão para os tribunais.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: elourenco@expresso.impresa.pt

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