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Presidente da Transparência e Integridade alerta para "falha" na lei das incompatibilidades e quer TC a avaliar

Ana Abrunhosa e Pedro Nuno Santos, esta semana em Freixo de Espada à Cinta. Ambos já estiveram envolvidos em polémicas devido a negócios de familiares
Ana Abrunhosa e Pedro Nuno Santos, esta semana em Freixo de Espada à Cinta. Ambos já estiveram envolvidos em polémicas devido a negócios de familiares
MIGUEL PEREIRA DA SILVA/LUSA

Na sequência da alegada incompatibilidade do ministro Pedro Nuno Santos, o presidente da associação cívica Transparência e Integridade admite ao Expresso o “direito e dever” do ministro a ser ouvido, e defende que cabe ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre as dúvidas de constitucionalidade e interpretação da lei - que tem “incongruências”

Nuno Cunha Rolo não tem dúvidas: “O escrutínio nunca fez mal à democracia” e “a lei é clara”. O problema está em saber se, primeiro, Pedro Nuno Santos incorreu de facto na incompatibilidade prevista de forma clara na lei, e, depois, se a lei viola ou não a Constituição. Para isso, diz o presidente da associação Transparência e Integridade, em declarações ao Expresso, o ministro das Infraestruturas deve esclarecer os factos e o Tribunal Constitucional deve ser chamado a pronunciar-se sobre a lei, já que tanto o parecer do Conselho Consultivo da PGR, datado de 2019, levantava dúvidas desse cariz, como o próprio Presidente da República admitiu este sábado ponderar um pedido de fiscalização sucessiva aos juízes do TC.

“A lei é clara, o problema não está na interpretação literal das normas. O problema está em saber se a norma viola a Constituição e, nesse sentido, só se aplica uma parte”, afirma Nuno Cunha Rolo ao Expresso, levantando várias dúvidas sobre o caso que envolve o ministro Pedro Nuno Santos e a empresa do pai na qual tem uma pequena participação.

Em causa está o facto de a Tecmacal, uma empresa detida em 50% pela família de Pedro Nuno Santos (dos quais 1% pertencem ao ministro e 44% pertencem ao pai) ter tido em junho deste ano um ajuste direto de cerca de 19 mil euros do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, enquanto a lei das incompatibilidades estipula que empresas participadas em mais de 10% por titulares de cargos públicos (individualmente ou em conjunto com o cônjuge, ascendente ou descendente) não podem participar em procedimentos de contratação pública.

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