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Manuel Matias poderá ter de devolver rendimentos ganhos como assessor político do Chega

Os deputados do PS e do PSD têm instruções para não fazerem perguntas aos parlamentares do Chega
Os deputados do PS e do PSD têm instruções para não fazerem perguntas aos parlamentares do Chega
TIAGO MIRANDA

O dirigente pediu a exoneração do cargo um dia depois de a Transparência Internacional Portugal ter tornado pública uma carta enviada ao presidente da Assembleia da República, que apontava para o “caso flagrante” da nomeação do pai de Rita Matias, deputada do partido. O assunto foi remetido para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, cuja presidente adiantou ao Expresso que seria designado um relator

Manuel Matias poderá ter de devolver rendimentos ganhos como assessor político do Chega

Hélder Gomes

Jornalista

A Transparência Internacional (TI) Portugal enviou uma carta ao presidente da Assembleia da República, apontando o “caso flagrante” da nomeação de Manuel Matias como assessor político do grupo parlamentar do Chega por este ser pai de Rita Matias, deputada eleita pelo partido. Logo no dia seguinte, o Chega fez saber que Manuel Matias renunciava ao cargo, mas garantia estar “seguro da absoluta legalidade e transparência com que o processo foi conduzido”. Na nota enviada à imprensa na sexta-feira da semana passada, o partido não fazia qualquer referência à circunstância de a relação de pai e filha ser “expressamente prevista e proibida pela letra da lei”, como apontava a representante portuguesa da rede global anticorrupção presente em mais de 100 países.

O despacho de nomeação foi assinado por André Ventura, líder do Chega e presidente provisório do grupo parlamentar do partido. De acordo com a TI Portugal, “este ato de nomeação parece violar tanto a letra, quanto o espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei”, que foi feita para “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de familiares dos respetivos titulares”. Nesse sentido, a associação endereçou quatro perguntas a Augusto Santos Silva, designadamente “se entende a Assembleia da República que a lei permite a nomeação para membros de gabinetes de apoio de grupos parlamentares familiares de deputados que compõem o respetivo grupo parlamentar” e “se considera que ocorreu uma violação legal e/ou ética da regulação e/ou ética aplicável”.

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