Política

Governo cria comissão técnica para estudar lei alternativa ao estado de emergência

PGR alega que diligências relacionadas “com a descoberta da verdade” ficarão registadas, tendo a diretiva “como objetivo a disciplina dos poderes de direção”
PGR alega que diligências relacionadas “com a descoberta da verdade” ficarão registadas, tendo a diretiva “como objetivo a disciplina dos poderes de direção”
JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Comissão Técnica reúne representantes da PGR, da Provedoria de Justiça e da Escola Nacional de Saúde Pública. Em funções a partir de 1 de julho e até novembro, comissão deverá estudar a elaboração de um novo quadro jurídico para acautelar futuras situações de pandemia. Objetivo: evitar recorrer ao estado de emergência previsto na Constituição, que não foi concebido para responder a situações prolongadas de emergência sanitária

Governo cria comissão técnica para estudar lei alternativa ao estado de emergência

Rita Dinis

Jornalista

A ideia chegou a ser abordada pelo Governo há uns meses em reuniões com o PSD mas não chegou a ir para a frente: criar uma lei que permita ao Governo e ao Parlamento agir num cenário de crise pandémica (restringindo direitos e liberdades) sem que seja necessário aprovar de 15 em 15 dias o chapéu legal do estado de emergência. Na altura nada se fez mas o Governo, contudo, não desistiu da ideia e avança agora com a mesma intenção -- já sem "precipitações" e com o objetivo de acautelar "indesejadas" situações futuras.

Para isso, anunciou o gabinete do primeiro-ministro em comunicado, o Governo criou uma Comissão Técnica com representantes da Procuradoria-Geral da República e da Provedoria de Justiça com vista à revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da covid-19.

A comissão tem data de início de funções a 1 de julho e uma duração de 4 meses. Segundo a mesma nota, a comissão será composta pelo Juiz Conselheiro jubilado António Henriques Gaspar, que será o presidente; pelo Procurador-Geral Adjunto João Possante, em representação da Procuradora-Geral da República; por Ravi Afonso Pereira, em representação da Provedora de Justiça; e pelo Professor Alexandre Abrantes, docente da Escola Nacional de Saúde Pública.

"Tendo em conta um quadro pandémico tão prolongado e com tantas circunstâncias da vida que importa regular, entendeu-se até agora, e bem, que não se deveria legislar precipitadamente sobre matéria tão sensível. Contudo, é chegado o momento de iniciar o processo de revisão do quadro jurídico de que o país deve dispor para enfrentar, com plena segurança jurídica, circunstâncias semelhantes que num indesejado futuro possam ocorrer", lê-se na nota divulgada à comunicação social.

Em causa está o facto de muitos entenderem que o uso da figura constitucional do 'estado de emergência' foi banalizada durante os meses em que a pandemia obrigou a restrições mais duras, razão pela qual devia haver uma mudança no quadro jurídico para acautelar situações como esta - não previstas na Constituição.

Em maio, em declarações ao Expresso, a provedora de Justiça Lúcia Amaral defendia a necessidade de haver uma lei de emergência sanitária que evitasse a repetição dos sucessivos estados de emergência decretados ao longo do último ano. "Precisamos de uma Lei", defendia na altura Maria Lúcia Amaral, nos Cadernos da Pandemia, três documentos produzidos na Provedoria sobre problemas identificados no decurso da pandemia da covid-19, um deles dedicado ao Estado de Direito.

A ideia seria criar "uma lei que indique, em contexto de grave crise sanitária como a que estamos a viver, quais os quadros gerais de atuação que podem vir a ser seguidos e de que modo é que eles podem vir a ser, depois, executados". Lúcia Amaral apontava mesmo os casos de França, Itália ou Alemanha, onde o combate à pandemia foi guiado por leis autónomas de saúde pública e de proteção civil, uma vez que o estado de emergência previsto na Constituição daqueles países diz apenas respeito a ameaças políticas ao normal funcionamento das instituições. Nesses países, foram as leis de saúde pública e de proteção civil que foram atualizadas para enquadrarem a resposta à crise pandémica. Em Portugal, isso não foi feito.

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