Berardo assinou “compromisso de honra e virtude” antes de receber a comenda
Membros das Ordens Honoríficas Portuguesas obrigam-se ao respeito “da Constituição” e “da lei”, para além da “disciplina própria” relativa à condecoração
Membros das Ordens Honoríficas Portuguesas obrigam-se ao respeito “da Constituição” e “da lei”, para além da “disciplina própria” relativa à condecoração
Jornalista
Diretora-adjunta
Joe Berardo já foi por duas vezes agraciado com condecorações da Ordem Infante D. Henrique: é comendador desde 1985 e detentor da Grã-Cruz desde 2004. E isso implica a assinatura prévia de um “compromisso de honra” antes da investidura, que obriga à “observância da Constituição, da lei, e de respeito pela disciplina própria das Ordens Honoríficas Portuguesas".
Esse compromisso deverá ser chamado à discussão entre os membros do Conselho das Ordens Nacionais, cuja chanceler é Manuela Ferreira Leite, que agendou uma reunião extraordinária para esta sexta-feira à tarde. Nessa ocasião, será discutida a polémica em volta das condecorações atribuídas ao empresário madeirense Joe Berardo, após a sua audição na comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos, esta sexta-feira.
A Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, para além de remeter para esse compromisso de honra, inclui um artigo, o 54, relativo aos “deveres dos membros das Ordens”. E aí refere-se que os condecorados devem “regular o seu procedimento público e privado pelos ditames da virtude e da honra” com vista a "dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias" .
No artigo 55, a lei prevê que "sempre que haja conhecimento de violação de qualquer dos deveres enunciados, deve ser instaurado um processo disciplinar". Se a acusação for julgada procedente, “é imposta ao arguido a sua admoestação ou irradiação”.
A instauração do processo disciplinar aos membros “que infrinjam os seus deveres para com a Pátria, a sociedade ou a Ordem” é competência dos chanceleres, que nomeiam um instrutor. Entre outras tarefas, esse instrutor tem por missão ouvir as partes envolvidas. No fim, elabora um relatório que é entregue à Ordem, que, de acordo com a respetiva legislação, deve “propor ao Presidente da República e Grão-Mestre das Ordens a irradiação”, se for caso disso.
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