A dor da perda de um familiar é inquantificável mas o legislador reconhece que “garantir o direito ao luto em condições dignas e humanizantes é um imperativo de justiça social e uma necessidade irrenunciável.”
Em menos de um ano a chamada “licença de nojo”, termo que tende a cair em desuso, já foi alterada duas vezes.
Perante a perda de um pai, uma mãe, de um filho, um irmão, um cunhado, uma nora, genro ou um neto há direito ao luto e consequentemente o direito a faltar ao trabalho de forma justificada.
Mediante o parentesco é dado ao trabalhador a possibilidade de se ausentar entre 2 a 20 dias. As regras previstas no Código do Trabalho e as nova
Parar é essencial e, o luto, é um fator que afeta a capacidade de desempenho do trabalhador que precisa de sentir respeito pela dor que sente, explica Sofia Gabriel, psicóloga, especializada no direito ao luto.
O legislador passou também a reconhecer a perda gestacional ainda que a distinga, e muito, da perda de um filho, já nascido.
Quantos dias pode faltar por luto, quando começam a contar e haverá ou não direito a pagamento por essas faltas? Todas as questões contam com resposta do advogado Paulo de Sá e Cunha neste episódio do podcast “Justiça sem códigos” da autoria da jornalista Ana Peneda Moreira.
'Justiça sem Códigos' é um podcast semanal da SIC Notícias. Todas as quintas-feiras a jornalista Ana Peneda Moreira conta com a análise do advogado Paulo Sá e Cunha para uma conversa sobre Justiça, de forma clara e sem tabus. Partindo de casos concretos, são discutidos temas mediáticos e tantos outros ponderados, por todos, na vida quotidiana.
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