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Opinião

O julgamento do Tribunal Constitucional

O que é negativo é que fora do TC se tentem transformar divergências de interpretação em instrumentos de combate político

“Todos têm o direito de constituir família [...]” Esta é uma das normas que o Tribunal Constitucional (TC) teve de interpretar no controverso acórdão sobre a Lei dos Estrangeiros. A mera leitura da norma suscita diversas questões e permite interpretações diferentes. O “todos” inclui os estrangeiros residentes em Portugal? Qual a extensão desse direito a constituir família e que limites e exceções podem existir ao mesmo? A resposta a estas questões não é unívoca e objetiva, o que também não significa que qualquer resposta seja possível. A interpretação do direito consiste num conjunto de métodos e ónus argumentativos que visam tornar objetivo um juízo subjetivo. Isto significa que existem com frequência diferentes interpretações possíveis. A obrigação dos juízes é, por um lado, demonstrar que a sua interpretação é possível à luz dos métodos interpretativos aceites pela comunidade jurídica e, por outro lado, ser transparente quanto à leitura da Constituição que suporta a escolha daquela interpretação entre várias interpretações possíveis.

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