Todos os dias, os direitos de milhões de crianças são violados globalmente pela guerra e violência - o direito à vida, o direito a ter uma família e uma comunidade, o direito à saúde, o direito ao desenvolvimento da personalidade e o direito a ser educada e protegida. Muitos dos conflitos de hoje prolongam-se por toda a infância, o que significa que, desde o nascimento até ao princípio da idade adulta, a criança vai sofrer múltiplos e sucessivos atentados com implicações físicas e psicológicas profundas no seu desenvolvimento físico, afectivo, moral, cognitivo e social.
De acordo com o relatório das Nações de junho 2021 “Uma Infância Roubada e um Futuro a Reparar: Vulnerabilidade de Meninas & Meninos em Conflito Armado Exacerbada pela Pandemia de Covid-19”, mais de 8400 crianças foram mortas ou mutiladas em guerras, em 2020, e perto de 7000 foram recrutadas para combater, a maioria na República Democrática do Congo, na Somália, na Síria e no Myanmar. Com exceção do Myanmar estes países integram a lista de países com mais violações graves, somando-se o Afeganistão e o Iémen.
De acordo com o relatório foram cometidas quase 24 mil violações graves contra 19,3 mil crianças em situações de conflito, como o recrutamento e uso de crianças, assassinato e mutilação e recusa do acesso humanitário. Por sua vez, aumentou, exponencialmente, o número de crianças raptadas, assim como as situações de violência sexual contra crianças. Também as escolas e hospitais foram os alvos preferenciais dos ataques ocorridos.
A lista de países envolvidos em conflitos armados é extensa, à qual se junta agora a Ucrânia, onde, segundo informação da UNICEF, mais de 1,5 milhões crianças já fugiram para os países vizinhos para escapar da violência do seu país, desde o início da ofensiva da Rússia, em 24 de fevereiro. Por sua vez, o Comunicado do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 4 de março, é peremptório em relação às obrigações da Rússia neste conflito, exigindo que esta acabe de imediato com a agressão e as ações militares e cumpra as suas obrigações no quadro da Convenção sobre os Direitos da Criança para proteger física e psicologicamente as crianças.
De acordo com os Tratados de Direito Internacional Humanitário e de Direitos Humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, o dever de assegurar o respeito pelos direitos humanos é do Estado, mesmo em caso de guerra civil ou conflito interno. No entanto, se o país não for capaz de garantir esses direitos e/ou for responsável por violações sistemáticas, a comunidade internacional tem a responsabilidade de intervir.
A grande questão é: Quais as medidas que a Comunidade Internacional tem ao seu dispor perante a ocorrência de uma situação de violação dos direitos de criança? Como executá-las e garantir a eficácia desses direitos perante uma situação de anomalia política e militar?
O Direito Internacional Humanitário afirma claramente que os direitos das crianças devem ser respeitados durante os conflitos armados. No entanto, isto nem sempre evita que as crianças sejam atingidas pela violência dos conflitos armados. Mais de 25 artigos das quatro Convenções de Genebra de 1949 e do seu Primeiro Protocolo Adicional de 1977 (Protocolo I) referem-se especificamente às crianças e oferecem-lhes proteção durante os conflitos armados. Estes incluem regras sobre a pena de morte, acesso à alimentação e aos cuidados médicos, educação em zonas de conflito, detenção, separação das famílias e participação das crianças nas hostilidades. Por sua vez, os direitos garantidos na Convenção sobre os Direitos da Criança são aplicáveis em situações de conflitos armados, como o direito das crianças a não serem recrutadas e utilizadas em conflitos armados.
Sendo a Ucrânia e a Rússia partes das Convenções de Genebra de 1949 e do Protocolo I, mas não do Estatuto de Roma, adotado em 1998 que deu origem ao Tribunal Penal Internacional (TPI), única instância com mandato para avaliar e condenar crimes de guerra, como poderá haver uma condenação em caso de violação grave do direito internacional como aquela que assistimos no ataque à maternidade de Mariupol, já apontado como um dos episódios mais brutais do conflito entre a Rússia e a Ucrânia?
Há padrões mínimos do ponto de vista humanitário que devem ser respeitados e violações que devem ser reprovadas, condenadas e sancionadas apesar de os dois países não fazerem parte do conjunto de nações que se vincularam ao Estatuto de Roma. Este caso concreto da maternidade e os restantes que temos vindo a assistir diariamente, devem levar a uma reflexão por parte de todos os Estados, pois, se houver concertação, o Direito Internacional, que permite alguma flexibilidde de interpretação relativamente a estas questões, poderá facilitar uma eventual condenação - que não será à Rússia em si, mas aos seus representantes, neste caso Vladimir Putin, o mentor do conflito, e este pode ser acusado de crime de guerra. A pressão dos Estados que fazem parte do Estatuto de Roma pode levar a que Rússia possa responder perante o TPI.
Ninguém pode ficar indiferente a este conflito. É chegada a ocasião da União Europeia e restante comunidade internacional assumir o compromisso concertado e urgente em relação à proteção das crianças neste conflito, porque o desrespeito pelos direitos das crianças é chocante e doloroso.
A par das violações dos direitos das crianças em território ucraniano (pelo menos 85 crianças foram mortas e uma centena feridas desde a invasão do país, segundo informação da Procuradoria-Geral ucraniana), temos vindo assistir a um número crescente de crianças a viajar sozinhas correndo o risco de se tornarem vítimas de tráfico humano, além de ficarem expostas à violência, explorações e outros abusos. A UNICEF e o Agência das Nações Unidas para os Refugiados têm vindo apelar a todos os países que assegurem o registo imediato e identificação de cada criança não acompanhada que chegue aos seus territórios. Além da proteção imediata devida, as crianças devem ter o nome de seus tutores registados após a entrada. Não pode haver casos de adoção dessas crianças em nenhuma circunstância durante ou logo depois da crise de emergência. Só assim se poderá salvaguardar as condições necessárias para o regresso destas crianças às suas famílias de origem. Portugal tem vindo a dar um bom exemplo nesta matéria com a criação de uma plataforma eletrónica (PortugalforUkraine.gov.pt) para o registo de casos de crianças ucranianas não acompanhados em Portugal ou em trânsito, para garantir a sua segurança e plena proteção.
As crianças não são responsáveis pelo conflito, mas carregam as cicatrizes mais profundas e pagam o preço mais alto. Como referia Nelson Mandela “Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças.” É uma resposta avassaladora para a realidade das crianças que vivem nas regiões de conflitos armados.
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