Este é nome da petição iniciada no dia 1 de setembro pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro com a finalidade de aumentar o número de dias de faltas justificadas na sequência de um luto parental. Em março, no texto “Para o Código do Trabalho a morte do seu filho ultrapassa-se em 5 dias”, lancei o desafio de contribuirmos para levar à discussão uma necessária alteração da legislação atual. Várias foram as partilhas e reações. Agora, chegou o momento em que é necessário o envolvimento de todos nós.
No site criado para o efeito, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian e da Fundação Bissaya Barreto, encontramos vários testemunhos que retratam a atroz violência associada à morte de um filho. É certo que o Código do Trabalho não poderá abranger a universalidade das situações, nem abranger um tempo indeterminado de faltas por motivo de falecimento de um filho. Todavia, resulta evidente, à luz da ciência psicológica, que o prazo de cinco dias é manifestamente insuficiente para a intensidade do trauma de perder um filho. Como partilhou João de Bragança, pai da Madalena, que partiu com 7 anos, e presidente da Acreditar, “em cinco dias faz-se o imediato, o urgente, tantas vezes o burocraticamente inadiável. Damos uma camada de tinta à alma e ao corpo, não lhe damos novas fundações. Não nos preparamos para o futuro, por absoluta falta de tempo”.
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