Exclusivo

Opinião

O desconfinamento e a intolerável discriminação dos velhos!

O desconfinamento e a intolerável discriminação dos velhos!

Jorge Pereira da Silva

Constitucionalista, professor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica

O estado de emergência em vigor – tal como declarado pelo Presidente e posto em prática por sucessivos decretos do Governo — estabeleceu no essencial três níveis diferentes de restrições à liberdade de circulação, consagrada no artigo 44º da Constituição:

  1. Confinamento obrigatório, aplicável a todos os doentes e infetados, bem como às pessoas colocadas em “vigilância ativa” pelas autoridades de saúde;
  2. Dever especial de proteção, que abrange as pessoas com mais de 70 anos e os demais grupos de risco, como os imunodeprimidos e doentes crónicos;
  3. Dever geral de recolhimento domiciliário, que é aplicável a todas as restantes pessoas.
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para continuar a ler

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate