Itália

Itália aprova regulação da inteligência artificial que prevê prisão para quem divulgar 'deepfakes'

Primeira-ministra de Itália, Giorgia Meloni
Primeira-ministra de Itália, Giorgia Meloni
Sarah Meyssonnier/Reuters

Nova legislação aprovada pelo Parlamento italiano pretende promover "o uso da IA centrado no ser humano, transparente e seguro". Lei inclui restrições para menores de 14 anos e vai punir crimes realizados com recurso a esta tecnologia

A Itália tornou-se o primeiro país a aprovar uma lei para regulamentar a inteligência artificial (IA) no país, avança o "The Guardian". A nova legislação prevê limitações ao uso para menores de idade e pena de prisão para aqueles que utilizarem a tecnologia para causar danos, como através de vídeos falsos chamados de deepfakes.

Para Giorgia Meloni, primeira-ministra italiana, o objetivo é promover "o uso da IA centrado no ser humano, transparente e seguro", garantindo "a inovação, a cibersegurança e a proteção da privacidade".

A legislação agora aprovada prevê pena de um a cinco anos de prisãopara quem divulgar imagens falsas produzidas por inteligência artificial que causem danos a alguém. Meloni foi ela própria alvo de deepfakes pornográficos no passado e iniciou um processo contra dois homens, pedindo o pagamento de uma indemnização de 100 mil euros.

Também estão previstas punições severas para quem utilize a tecnologia para cometer outros crimes, como fraude e falsidade ideológica. A lei exige maior transparência na utilização de IA em ambientes de trabalho, assim como em sectores como saúde, educação, justiça e desporto. O seu uso por crianças menores de 14 anos obrigará ao consentimento dos pais.

Em relação aos direitos de autor, a nova legislação garante proteção apenas em alguns casos. Trabalhos que foram criados por humanos, mas tiveram auxílio de IA no seu desenvolvimento, têm os direitos resguardados. Por outro lado, a recolha de dados e produção de conteúdos diretamente com a tecnologia são permitidas apenas em trabalhos sem direitos de autor ou para investigações académicas de instituições autorizadas.

A Agência pela Itália Digital (Agenzia per l'Italia Digitale, em italiano) e a Agência Nacional de Cybersegurança serão as responsáveis pela aplicação da lei.

Texto escrito por João Sundfeld e editado por Mafalda Ganhão

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