Proposta de alteração legislativa revoga norma que garantia faltas por luto gestacional, sem perda de direitos para os progenitores. Governo garante que “todas as gestantes conservam e até aumentam os seus direitos”, mas para os pais não é assim
Desde 2023 que a lei garante aos trabalhadores o direito a três dias de falta justificados e sem perda de remuneração numa situação de luto gestacional. A medida foi introduzida no Código do Trabalho pelo anterior Governo socialista de António Costa, e o Executivo de Luís Montenegro quer agora revogá-la, remetendo a perda gestacional para um outro regime já existente, o artigo 38º do Código de Trabalho, a Licença por Interrupção da Gravidez.
A proposta consta do anteprojeto de alteração legislativa aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, atualmente em discussão na concertação social, e fez estalar a polémica. O Ministério do Trabalho assegura que há benefício para as mães, já que o número de dias de ausência remunerada a que têm direito passa de três para, pelo menos, 14, podendo chegar a 30 dias. Mas para os pais que queiram garantir o acompanhamento à mãe, há perda de remuneração. Explicamos-lhe tudo neste descodificador.
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