Política

Governo quer eliminar direito a faltar ao trabalho por luto gestacional

Ministra do trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho na reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, em Lisboa. FOTO TM
Ministra do trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho na reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, em Lisboa. FOTO TM
TIAGO MIRANDA

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 a 30 dias

O Governo pretende acabar com a falta por luto gestacional, atualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família.

Segundo o anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais e a que a Lusa teve acesso, o Governo prepara-se para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho por esse motivo, em caso de interrupção da gravidez.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar destes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 a 30 dias.

A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo pai, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez.

Estas faltas são consideradas justificadas e não afetam os direitos do trabalhador.

Com a revogação da falta por luto gestacional, o Governo pretende acrescentar uma alínea à licença por interrupção da gravidez, relativamente ao acompanhante da trabalhadora, e que define que passa a ser "aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar".

Este regime prevê que o trabalhador possa faltar até 15 dias por ano para assistência à família, mas estas faltas, apesar de justificadas, podem implicar perda de remuneração.

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