Um movimento de motoristas da Uber convocou para esta segunda-feira uma paralisação parcial em protesto contra os rendimentos “extremamente baixos” daquela plataforma. E nos últimos anos a relação dos motoristas e dos estafetas com essa e outras plataformas digitais tem sido atribulada. A lei que abre caminho ao reconhecimento da existência de um vínculo contratual entre os estafetas e plataformas como a Uber ou a Glovo existe desde 2023, mas o consenso nos tribunais continua por alcançar. Dois anos depois da entrada em vigor do artigo 12º- A do Código do Trabalho, que enquadra a presunção de laboralidade para trabalhadores das plataformas, entre processos e recursos, não se conhecem ainda casos de trabalhadores tenham sido integrados por estas empresas em Portugal.
Aos tribunais têm chegado inúmeros casos, mas a maioria das sentenças dá razão às empresas e não aos trabalhadores, originando um extenso rol de recursos. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o órgão máximo do poder judiciário em Portugal, tem dúvidas nesta matéria. Este mês, o STJ anulou um acórdão do Tribunal da Relação, destacando dúvidas quanto à classificação de um conjunto de trabalhadores que fazem entregas para a UberEats, nomeadamente quanto à acumulação da atividade por parte dos estafetas com outra profissão. Devolveu o processo ao Tribunal da Relação e este, se entender, pode remetê-lo à primeira instância para que sejam clarificados factos relacionados com a prestação da atividade.
Trabalhadores e advogados questionam a eficácia da Lei e o próprio Governo admite revê-la ou revogá-la. Mas afinal, o que se passa com a norma criada pelo Governo de António Costa para reforçar os direitos e a proteção dos trabalhadores das plataformas? É o que lhe explicamos neste descodificador.
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