Novas regras para o trabalho doméstico: saiba como calcular as contribuições sociais e quanto terá de pagar

Desde 1 de maio que o trabalho doméstico, mesmo que pontual, tem de ser declarado à Segurança Social. Calcule aqui quanto vai pagar
Desde 1 de maio que o trabalho doméstico, mesmo que pontual, tem de ser declarado à Segurança Social. Calcule aqui quanto vai pagar
Com a entrada em vigor, no dia 1 de maio, do novo regime legal para o trabalho doméstico, na sequência das alterações ao Código do Trabalho aprovadas no Parlamento, o trabalho não declarado passa a ser considerado crime, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, o que pode chegar a 180 mil euros.
Esta regra vai aplicar-se mesmo às profissões enquadradas por regimes legislativos autónomos do Código do Trabalho, como é o caso das empregadas domésticas. Significa isto que se recorre a este tipo de serviços, mesmo num registo pontual, tem agora de garantir que quem trabalha para si está devidamente registado na Segurança Social e que paga as contribuições sociais correspondentes.
Como o Expresso já tinha explicado, poderá optar por um de três regimes de registo possíveis: Regime Convencional Mensal, o Regime Convencional Horário e o Regime de Contribuição pela Remuneração Real. Os dois primeiros enquadram tipicamente o recurso a serviços domésticos a tempo parcial ou de forma pontual e não conferem direito a proteção no desemprego, ao contrário do regime de contribuição pela remuneração real, o único dos três que assegura essa ‘rede de segurança’ numa situação de cessação contratua
Não há um regime melhor, nem pior. Tudo depende da circunstância de cada empregador e do próprio trabalhador. O fundamental é fazer contas para perceber qual é a melhor opção. Na calculadora que preparámos para si, pode fazer contas e perceber o valor das contribuições a pagar em cada um destes regimes.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cmateus@expresso.impresa.pt
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