
Não declarar trabalho doméstico à Segurança Social, mesmo quando este ocorre a tempo parcial, passa a ser considerado crime com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, prevista para abril. Mas esta não é a única mudança
Não declarar trabalho doméstico à Segurança Social, mesmo quando este ocorre a tempo parcial, passa a ser considerado crime com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, prevista para abril. Mas esta não é a única mudança
Jornalista
O regime jurídico que enquadra as relações de trabalho doméstico foi criado no início da década de 90, como um regime especial autónomo ao Código do Trabalho, com uma lei própria e regras próprias. E isso, a revisão legislativa aprovada já este ano no Parlamento não mudou. O trabalho doméstico vai continuar fora do Código do Trabalho (CT) e a ter regras próprias, apesar de durante a discussão em sede de especialidade terem sido apresentadas propostas no sentido da sua inclusão no regime jurídico geral, que acabaram chumbadas.
Apesar disso, a partir de abril, quando a nova lei entrar em vigor, há novas exigências que terá de cumprir se recorre aos serviços de um trabalhador doméstico, mesmo que pontualmente. O facto de se tratar de trabalho a tempo parcial não o isenta da obrigatoriedade de declarar o trabalhador à Segurança Social e assegurar o pagamento das comparticipações correspondentes. Até porque com a entrada em vigor da nova lei, o trabalho não declarado passa a ser crime, punido com pena de prisão ou multa até 360 dias. Com a ajuda de especialistas em legislação laboral, sintetizamos-lhe neste descodificador o que muda e aquilo que passa a ter de cumprir, já em abril.
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