Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor a 1 de maio, Dia do Trabalhador (e novas regras de trabalho doméstico também)

Jornalista
Foi um processo de adiamentos do princípio ao fim. Primeiro entre os parceiros sociais, onde o entendimento não foi possível, e, mais tarde, no Parlamento, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde a votação final foi várias vezes alvo de adiamento. A entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno - uma das grandes bandeiras do Executivo e da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho -, que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou (com reservas e muitos alertas ao Governo), chegou a estar prevista para janeiro deste ano, tendo sido adiada para abril.
A meta do Executivo de António Costa era que a nova lei entrasse em vigor precisamente esta segunda-feira, mas a falta de publicação do diploma em Diário da República levou a novo adiamento. A Lei 13/2023, de 3 de abril só hoje foi publicada e determina que a sua entrada em vigor se torna efetiva no primeiro dia do mês seguinte. Ou seja, simbolicamente, a 1 de maio de 2023, data em que se comemora o Dia do Trabalhador. As alterações ao regime de serviço doméstico só terão efeitos práticos a partir de junho.
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