Finanças pessoais

Portugueses incumprem mais nas prestações aos bancos. No crédito ao consumo está em níveis pré-pandemia

Mário Centeno, governador do Banco de Portugal
Mário Centeno, governador do Banco de Portugal
TIAGO MIRANDA

Os cartões de crédito são os principais responsáveis pelas situações de incumprimento vividas no crédito ao consumo em 2022. Na habitação, houve crescimento, mas já era esperado

Portugueses incumprem mais nas prestações aos bancos. No crédito ao consumo está em níveis pré-pandemia

Diogo Cavaleiro

Jornalista

Os processos em que os bancos negociam com os clientes situações de incumprimento aumentaram em 2022, tanto nos créditos à habitação, como nos empréstimos ao consumo. Porém, neste último caso a subida foi tão expressiva que superou os níveis pré-pandemia.

As conclusões podem retirar-se do relatório de supervisão comportamental do Banco de Portugal, divulgado esta terça-feira, 28 de março, e referem-se ao regime extraordinário para gerir situações em que os clientes não conseguem fazer face às suas dívidas: o PERSI, Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

“Aumentaram os processos PERSI em 2022 no crédito aos consumidores, superando os níveis do período de pré-pandemia”, adianta o documento, que revela que a expansão desses casos foi em crescendo ao longo do ano: “no primeiro semestre foram iniciados neste tipo de crédito, em média, 54 961 processos PERSI por mês e no segundo semestre foram iniciados, em média, 63 464 processos PERSI por mês, valores superiores aos de 2021”.

Quase metade das dívidas em incumprimento deveu-se à utilização dos cartões de crédito, sendo 48,7% dos processos iniciados. “O crédito pessoal e o crédito automóvel representaram, respetivamente, 18,6% e 6,2% dos contratos integrados em PERSI”, segundo o relatório.

Iniciaram-se, no ano passado, 710 mil processos de renegociação dos créditos ao consumo com os bancos, mas só foram concluídos 691 mil, e apenas 38% dos quais com regularização do pagamento. Nas situações em que estas negociações não são bem-sucedidos, a ida para tribunal é a solução mais frequente para o banco ser ressarcido.

Crédito à habitação

No caso do crédito à habitação, já se esperava um agravamento dos casos em PERSI porque até ao início do ano anterior (2021) estiveram ainda em vigor moratórias de crédito, criadas para responder à pandemia e que suspenderam o pagamento das prestações. Era normal que com o seu fim as falhas voltassem.

“Em 2022, as instituições reportaram o início de 56 378 processos PERSI envolvendo contratos de crédito à habitação e hipotecário”, diz o documento. Foram, porém, números mais baixos do que os registados no arranque de 2020 e em 2019.

Em 69,1% dos casos que foram encerrados (53 081 no total), houve regularização do incumprimento – pagamento de valores em falta sobretudo, mas também acordo entre as partes. Quando houve acordo, a obtenção de um período de carência para o pagamento de capital ou juros voltou a ser a solução mais adotada, seguida de uma alteração do prazo.

E como evitar incumprimento?

Além do PERSI, regime que é usado para as renegociações entre clientes e bancos quando há já um incumprimento, também há um regime para as situações em que se antecipam dificuldades nos cumprimentos dos créditos, mas ainda não houve falha em nenhuma prestação. É o regime PARI, o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, que foi reforçado pelo Governo no ano passado para que os bancos fossem obrigados a negociar em mais situações devido à subida abrupta das taxas de juro.

No crédito à habitação, “em 2022, em resultado da aplicação dos procedimentos deste regime, foram renegociados 513 contratos visando a implementação de soluções que permitem a mitigação do risco de crédito”. “As condições mais frequentemente renegociadas foram a introdução de um período de carência de capital e juros, a alteração do spread ou da taxa de juro e o alargamento do prazo do contrato”, indica o relatório.

Já nos empréstimos para o consumo (cartões de crédito, automóvel, pessoal, etc), foram renegociados 6485 contratos, sendo que aqui a opção que predomina é o alargamento do prazo do contrato, seguido de mexidas no spread e no juro.

Foi neste relatório de supervisão comportamental que foi revelado que os bancos cobraram indevidamente 3 milhões de euros aos seus clientes em comissões, montante que depois tiveram de devolver.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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