PR promulga revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou este domingo a promulgação de três diplomas, entre os quais o que acaba com a contribuição do alojamento local
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou este domingo a promulgação de três diplomas, entre os quais o que acaba com a contribuição do alojamento local
Jornalista
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou três diplomas do Governo, incluindo a revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL). As decisões foram divulgadas na manhã deste domingo, numa nota publicada no site da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa procedeu assim à “revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica”, indica o comunicado.
Em causa está um diploma que o Governo aprovou a 22 de agosto em Conselho de Ministros, para acabar com uma taxa que se aplicava a todos os alojamentos locais instalados em frações habitacionais autónomas de edifícios localizados sobretudo no litoral do país.
A medida é retroativa a 31 de dezembro de 2023, pelo que os donos destes negócios já não terão de pagar qualquer contribuição. Recorde-se que a CEAL seria, segundo o que estava inscrito no ‘Mais Habitação’, do PS, paga até 15 de junho mas o executivo de Luís Montenegro já tinha alargado o prazo até 15 de outubro - no fundo, à espera da revogação da medida, que foi oficializada agora.
Na mesma nota, a Presidência dá também conta da promulgação de um diploma “que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência”.
Um terceiro diploma aprovado procede à alteração do Decreto-Lei 26/2024, no sentido de prorrogar o período experimental da plataforma digital de resolução alternativa de litígios (RAL).
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