Economia

Governo emenda a mão nas refeições vendidas em menu e recua no IVA a 23%

Menu caça no restaurante Pica-Pau
Menu caça no restaurante Pica-Pau

Ofício do Fisco que impunha a aplicação da taxa normal do imposto a menus com bebidas incluídas foi corrigido. Solução sucedeu-se a “diálogo” entre o Executivo e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

Afinal os menus que incluem, além da refeição, um refrigerante ou uma bebida alcoólica não vão pagar uma taxa única de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 23%, acaba de divulgar a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), numa nota de imprensa.

“Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício da Autoridade Tributária que impunha a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas será corrigido”, informa a associação.

Na terça-feira, dia 16, o ‘Jornal de Negócios’ deu conta de que as alterações introduzidas no IVA pelo Orçamento do Estado de 2024 (OE 2024) impunham que as refeições vendidas em menus, buffets ou em eventos com comida incluída passavam a ser taxadas pelo valor normal do imposto.

Em causa está o facto de o OE 2024 ter determinado a aplicação da taxa intermédia do IVA aos serviços de alimentação e bebidas, excluindo bebidas alcoólicas e refrigerantes, permitindo que néctares e águas gaseificadas possam ser tributadas em 13%. Entretanto, a nova lei originou uma orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que considerou que haviam deixado de existir as condições para se fazer a tributação diferenciada dos vários itens que componham um menu alimentar.

Segundo a AHRESP, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu “que a medida não avança, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único”.

Assim, adianta a associação em comunicado, “o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da AT, que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, será corrigido com a publicação de um novo Ofício Circulado”.

A AHRESP refere ainda que lhe foi indicado pelo Governo de que “a interpretação da AT não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA e por esse motivo será publicado novo Ofício pela AT”.

Sobre a medida introduzida no OE 2024, a AHRESP faz notar que também resultou “de um intenso diálogo” com o Executivo, tratando-se de “uma alteração muito positiva” que estabelece “a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima”.

Cerca de uma hora depois deste comunicado, a AHRESP enviou uma nova nota de imprensa às redações a dar conta de de que já publicado pela AT o novo Ofício Circulado (25019 de 17 de janeiro de 2024) que corrige o anterior sobre o mesmo assunto.

IVA dos alimentos não é linear

O IVA nos alimentos soma diversas especificidades e complexidade. Por exemplo, os alimentos vendidos num restaurante são tributados de forma diferente do que se forem comprados num supermercado. E mesmo dentro de um supermercado, alimentos equivalentes podem estar sujeitos a taxas de IVA diferente.

São situações que merecem as críticas de várias associações empresariais, como são os casos, mais recentes, da fileira dos congelados e das carnes frias.

No verão passado a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) veio pedir que todos os alimentos transformados passassem a pagar a taxa reduzida do IVA, de 6%. Em causa, estão os alimentos pré-cozinhados que são sujeitos a 23% nos supermercados. Por exemplo, um pastel de bacalhau congelado que se termina de confecionar em casa paga mais imposto do que o mesmo pastel de bacalhau já cozinhado e vendido em take-away no mesmo supermercado. O primeiro é sujeito a 23% e o segundo a 13%. Tal diferença de tratamento de fiscal tem merecido o protesto das associações da indústria agroalimentar e dos alimentos congelados.

Outra situação tem de ver com os produtos de fumeiro. A alheira passou, em 2024, a pagar 13% de imposto em vez dos 23% em vigor até ao final do ano passado e os empresários que fabricam outros fumeiros consideram que o Estado está a discriminar alimentos idênticos, além de lembrarem que já existia injustiça no IVA face aos produtos feitos a partir de leite. Para a Associação Portuguesa dos Industriais da Carne, alimentos como o fiambre ou o chouriço passaram a estar em desvantagem face às alheiras.

(Notícia corrigida às 19h00 para acrescentar o segundo comunicado da AHRESP)

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