O Presidente da República deu luz verde ao diploma que o Governo desenhou que obriga os bancos a negociar as condições dos créditos à habitação com os clientes que estão com maiores dificuldades. Fê-lo um dia depois das novas estimativas do Banco de Portugal que preveem um agravamento de 33% das prestações até ao fim do próximo ano.
“Ciente da importância desta medida para muitas famílias portuguesas, que financiaram a aquisição de habitação com crédito hipotecário e podem assim dispor de medidas excecionais de gestão desses empréstimos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente”, indica o comunicado publicado no site da Presidência esta quinta-feira, 24 de novembro, quando Marcelo Rebelo de Sousa está no Catar, para assistir ao jogo de Portugal contra o Gana no Mundial 2022.
A promulgação do Presidente da República ocorre depois de o diploma ter sido aprovado em Conselho de Ministros no início do mês. Só com este passo ele pode ser publicado em Diário da República e entrar em vigor. E é só com a publicação que se conhecem os pormenores.
O decreto-lei define os limites de taxas de esforço (peso das prestações de créditos nos rendimentos da família) que vão obrigar os bancos a negociar novas condições para os créditos à habitação: com uma taxa de esforço de 36%, os clientes podem pedir alternativas aos bancos, a partir dos 50% é certo que os bancos vão ter de negociar novas condições, desde extensão de maturidades a alívio nas prestações. Além disso, se houver um agravamento desta taxa de esforço de 5 pontos percentuais face àquele que era o previsto aquando da concessão do crédito, também a procura por soluções terá de acontecer.
Para isso, os bancos vão ter agora de fazer um raio-X às suas carteiras para detetarem quais os clientes em causa – sendo que também os mutuários podem contactar as instituições creditícias quando sentirem dificuldades em fazer face às suas responsabilidades. Caberá ao Banco de Portugal a fiscalização do processo.
A negociação será feita apenas para os créditos em dívida que não superem os 300 mil euros, sendo que será feito no âmbito do regime já existente PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento).
Também com este decreto-lei será suspensa a comissão cobrada pelos bancos pela amortização antecipada dos créditos: um incentivo para que os clientes possam trocar os empréstimos do banco em busca de melhores condições, ou que possam utilizar os depósitos que possam ter acumulado para amortizar esses créditos.
O objetivo deste documento governamental é que as famílias com créditos à habitação sintam um menor impacto da subida das taxas Euribor, que são indexantes de mais de 90% deste tipo de empréstimos em Portugal.
A promulgação do Presidente da República acontece um dia depois de o Banco de Portugal ter sublinhado que a prestação média dos créditos para a casa vai aumentar 30% até ao fim de 2023.
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