O novo processo de venda da Efacec já tem luz verde para avançar com a articulação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar. Falta tudo o resto: reestruturar antes da venda e capitalizar. E, mais importante, encontrar um comprador.
Encerrado o processo de venda anterior por não se ter conseguido chegar a acordo com o único interessado que apresentou e negociou até ao fim a compra de 71,83% do capital da Efacec, nacionalizado em julho de 2020, foi esta segunda-feira publicada a resolução do conselho de ministros que prevê um novo concurso.
Mas não só. Dada a fragilidade atual da empresa, o facto de se avançar com um novo concurso de reprivatização, tal como está estipulado desde que a empresa foi nacionalizada, "não impede, contudo, que, em simultâneo, considerando a evolução da situação económico-financeira reportada pela PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A. e pela Efacec (…) seja equacionada a adoção de medidas de reestruturação com vista à manutenção do
valor operacional do grupo e que permitam viabilizar condições para a referida venda".
Medidas que surgem na sequência da informação enviada pela Parpública, onde está estacionada a posição nacionalizada de Isabel dos Santos. A venda direta ocorrerá por uma ou duas fases e não mais, como aconteceu no anterior concurso, durante o qual houve três fases.
Reestruturação e apoio à tesouraria
O governo, lê-se no documento, pede à Parpública que determine "as medidas de reestruturação, incluindo as soluções possíveis, devidamente avaliadas, e, sendo o caso, os respetivos instrumentos jurídicos, que se revelem necessários à concretização da venda, ainda que concomitantes à mesma, de modo a potenciar o valor da empresa, otimizando o esforço financeiro do Estado, e das quais poderão resultar adaptações à estrutura da transação final a ser realizada".
Pede, ainda, que a Parpública assegure a manutenção da atividade da empresa, através de “apoio de tesouraria, para viabilizar as condições que permitam a concretização da operação de reprivatização, dotando-a dos respetivos meios financeiros em consonância com a informação que a PARPÚBLICA apresentou”.
O documento adianta que o conselho de ministros pode suspender ou anular o processo de reprivatização, “desde que razões de interesse público o justifiquem”. E, neste caso, os candidatos não terão direito a qualquer indemnização. “Os potenciais proponentes não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza”.
O processo de venda deverá ser mais célere e no caderno de encargos agora aprovado existem diferenças substanciais face àquele que esteve associado ao anterior concurso. Nomeadamente, no que diz respeito aos critérios de seleção.
Idoneidade e capacidade financeira lideram critérios de seleção
“A idoneidade e capacidade financeira” são os primeiros critérios e não como aconteceu no concurso anterior, o preço.
Como segundo critério surge a “qualidade, credibilidade e garantia de execução do projeto estratégico apresentado para a Efacec, com vista ao reforço da sua competitividade e desenvolvimento das suas atividades internacionais”, seguido do “compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da Efacec, mediante o reforço de capitais próprios, designadamente por entradas em dinheiro, ou outra forma de reforço de capacidade financeira”.
Só depois surge o preço oferecido. “O preço por ação e demais atributos da proposta financeira global, designadamente o menor encargo que possa resultar para o Estado, incluindo para a PARPÚBLICA, no que concerne à assunção de responsabilidades passadas, contingentes ou futuras, o encaixe financeiro global e as garantias prestadas, que evidenciem a concretização da venda direta em prazo curto”.
Entre os restantes critérios está “o conhecimento e experiência de gestão demonstrados, designadamente no que respeita aos mercados relevantes para a Efacec”.
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