Raio-X à banca: Portugal desaponta BCE na igualdade de género
Nove países da união bancária têm quotas nacionais para diversidade de género, mas Portugal é o mais distante da meta, segundo o Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu
Nove países da união bancária têm quotas nacionais para diversidade de género, mas Portugal é o mais distante da meta, segundo o Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu
A banca portuguesa é aquela que, embora tenha quotas de género previstas na legislação nacional, menos mulheres tem nos seus conselhos de administração, de acordo com os dados divulgados esta quinta-feira, 10 de fevereiro, pelo Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (BCE), relativamente a um conjunto de nove países.
“Há quotas de género para os conselhos de administração em nove países que participam na união bancária, e há vários casos de bancos significativos que não as cumprem. As falhas no equilíbrio de género têm sido centrais na supervisão bancária do BCE há muitos ciclos de SREP [exercício anual de supervisão europeia]”, declarou o presidente do Conselho de Supervisão, Andrea Enria, na sua intervenção na conferência de imprensa de apresentação de resultados do SREP de 2022. “Até agora, a velocidade do progresso tem sido desapontante”, declarou.
As quotas de género que constam da análise do BCE têm como base a legislação de cada país, mas a autoridade alerta que a sua aplicação pode variar, seja porque são apenas recomendações ou apenas direcionadas a empresas cotadas (como o caso do BCP, em Portugal).
Para Portugal, a quota nacional que surge na ótica do BCE é de 33%, mas a presença efetiva de mulheres está em 21%. É a representação mais reduzida entre estes nove países e aquela em que há maior desequilíbrio entre a quota e a efetiva representação.
Áustria, Bélgica, Alemanha e França são os países que têm uma representação média do género subrepresentado abaixo das quotas nacionais definidas. Em Espanha, Grécia, Itália e Países Baixos as quotas são superadas.
Neste momento, a CGD é o banco que mais mulheres tem na sua administração, contando com três na comissão executiva, equipa em que os restantes grandes bancos contam apenas com uma gestora. Na verdade, esta reduzida presença feminina não é um exclusivo dos bancos comerciais, já que o próprio supervisor nacional, o Banco de Portugal, falha no cumprimento da quota (de 40%, no seu caso), tendo apenas uma mulher em cinco membros da administração liderada por Mário Centeno – a nomeação é responsabilidade do Governo.
Na análise que fez ao sistema interno dos bancos, uma das conclusões passa pelos “esforços insuficientes” feitos pela banca “para alcançar a diversidade de género (ausência de política de diversidade, falta de metas de género quantitativas, etc)”. Não só: há um “lento progresso na busca por diversidade nas competências necessárias para conduzir a transformação de um modelo de negócio estratégico e adequado em áreas-chave como a digitalização”.
“As políticas de sucessão devem aumentar a representação de mulheres nos órgãos de administração, as políticas de remuneração devem ser neutrais em termos de género, e deve haver dados públicos sobre as diferenças salariais consoante o género”, aponta o Conselho de Supervisão do BCE.
Para esta entidade, que supervisiona diretamente mais de 100 grandes bancos europeus, é óbvio que a diversidade na liderança é “crucial” para uma administração eficaz. As políticas internas devem direcionar-se, diz a autoridade, a resolver problemas no equilíbrio de género, mas também etário, de proveniência etária e de histórico educacional e profissional.
Na apresentação do Conselho de Supervisão do BCE, ficou claro que outra preocupação para 2022 é a cibersegurança e a necessidade de os bancos estarem atentos a um incremento de riscos causado pelas tensões geopolíticas (num momento de tensão devido ao conflito entre a Rússia e Ucrânia).
No que diz respeito a Portugal, ficou também a saber-se que o BCE analisou os riscos de cada um dos grandes bancos nacionais que supervisiona, exigindo mais capital ao BCP, mantendo o requisito aplicável ao Novo Banco e reduzindo o da CGD.
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