Economia

CMVM aplica coima de €1 milhão ao BES, mas suspende o pagamento

CMVM aplica coima de €1 milhão ao BES, mas suspende o pagamento
LUÍS BARRA

Para não limitar a recuperação pelos credores, coima é suspensa por dois anos. Prestação de informação não verdadeira a clientes está na raiz do processo

CMVM aplica coima de €1 milhão ao BES, mas suspende o pagamento

Diogo Cavaleiro

Jornalista

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu condenar o Banco Espírito Santo (BES), atualmente em liquidação, por falhas nos seus deveres enquanto intermediário financeiro cometidas entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de julho de 2014, antes de ser intervencionado pelo Banco de Portugal.

O BES, que é hoje em dia liderado pela comissão liquidatária, não contestou, pelo que a decisão transitou em julgado e tornou-se definitiva, segundo os dados divulgados pelo regulador presidido por Gabriela Figueiredo Dias.

“Atentas as circunstâncias do caso concreto, nomeadamente o facto de o BES ter sido objeto de uma medida de resolução deliberada pelo Banco de Portugal em agosto de 2014, encontrando-se em processo de liquidação, e de forma a mitigar qualquer eventual impacto da aplicação da coima sobre o ressarcimento dos créditos dos clientes, o conselho de administração da CMVM deliberou aplicar ao arguido uma coima única no montante de € 1 000 000,00 (um milhão de euros) integralmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos”, indica a nota.

Assim, não é reduzida a já diminuta parcela de ativos a distribuir pelos credores do BES: há ativos de 170 milhões de euros para saldar responsabilidades que se aproximam dos 7 mil milhões. Neste momento, os credores tentam ser ressarcidos das perdas verificadas pela derrocada do grupo liderado por Ricardo Salgado. Nos processos do Banco de Portugal, as coimas ao BES "mau" também têm sido suspensas - o que quer dizer que só teriam de ser pagas se houvesse infrações no período definido.

BES não defendeu clientes

Em causa está a prestação de serviços de gestão de carteiras de clientes e pela oferta de produtos denominados Séries Comerciais. Segundo a condenação da autoridade do mercado de capitais, o BES não realizou “todos os atos tendentes à valorização da carteira” dos seus clientes, concretizando “apenas as operações necessárias a atingir as rendibilidades objetivo negociadas com os seus clientes”.

Além disso, “adquiriu, no âmbito da execução de contratos de gestão de carteiras por conta de outrem, para as carteiras sob sua gestão, instrumentos financeiros que não eram compatíveis com o perfil de investimento contratualizado com os respetivos clientes”. Apesar de perfis conservadores, ali colocava produtos arriscados, incluindo do Grupo Espírito Santo, mas também a circulação de obrigações que acabou por trazer perdas para os detentores dos produtos, com a CMVM a considerar que “violou, a título doloso, o dever de orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos seus clientes e da eficiência do mercado”.

Segundo a decisão de condenação, o BES incumpriu o “dever de prestar informação completa, verdadeira e clara” e “violou, a título doloso, o dever de dar prevalência aos interesses dos seus clientes”. Da mesma forma, quando expunha os seus clientes a produtos escondidos ou de entidades com as quais estava em situação de domínio, o BES “não deu integral cumprimento ao dever de respeitar as regras sobre conflito de interesses”.

Apesar da derrocada do BES em 2014, sete anos depois o caso continua a ser alvo de decisões. Mas se o BES optou por não recorrer de decisões administrativas, o mesmo não é verdade para muitos dos ex-gestores, como Ricardo Salgado - que pode até livrar-se, devido a prescrições, de um dos processos saídos do Banco de Portugal, como noticiou o Expresso.

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