Vice-governador admite que gestão do Novo Banco tentou aproveitar uso do dinheiro do Fundo de Resolução
Luís Máximo dos Santos defende que liberdade de gestão do Novo Banco não pode ser total
Luís Máximo dos Santos defende que liberdade de gestão do Novo Banco não pode ser total
Jornalista
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IFRS 9: é o nome de uma norma contabilística que criou um diferendo entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução, que está em discussão em sede de tribunal arbitral. Só que, agora, pela primeira vez, o líder do Fundo de Resolução diz, claramente, que considera que a gestão do banco liderado por António Ramalho tentou aplicar a norma de forma a aproveitar-se do mecanismo que obriga a injeções do Fundo.
Como noticiado pelo Expresso, o primeiro diferendo existente entre as duas partes – inicialmente de 226 milhões de euros, hoje em dia já mais baixo – diz respeito ao regime transitório da aplicação da norma contabilística, que teria impacto na constituição de imparidades. A aplicação transitória limitava o impacto no capital ao longo dos anos e impedia que o efeito fosse sentido todo num só ano. Mas o Novo Banco eventualmente acabou por não querer o regime transitório.
“Não querendo, esse impacto tem imediatamente efeito nas contas. Não consigo vislumbrar um motivo atendível para esta conduta, não consigo encontrar outra explicação para um banco carente de capital e que vai com esse ato consumir [capital]. Só encontro uma: é apressar-se a fazer isso enquanto o CCA [o mecanismo de capital contingente] pode vir a ser usado”, declarou Luís Máximo dos Santos na audição desta terça-feira, 18 de maio, na comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco. O mecanismo é o sistema que obriga a que o Fundo possa ter de pôr até 3,89 mil milhões de euros no banco onde detém 25% do capital e a Lone Star 75%.
O caso está em tribunal arbitral, que Máximo dos Santos resume da seguinte forma: “a liberdade de gestão pode ir até ao ponto de praticar este ato?”. “Eu acho que não”.
Esta resposta veio na sequência das críticas de que o Novo Banco está a tentar aproveitar-se da garantia do Fundo. “Essa é tarefa mais difícil e para a qual faria falta os tais administradores que não existem”, declarou o vice-governador, lembrando que, em 2017, a Comissão Europeia impediu que o Fundo de Resolução tivesse membros na administração do banco, só podendo nomear uma comissão de acompanhamento sem poder vinculativo, que teve uma composição incompleta durante um ano e que não tem equipa de suporte.
Este diferendo junta-se a outros (um relativo à componente dinâmica e estática do IFRS 9 e outro por Espanha), num conjunto de 331 milhões de euros, que podem fazer com que, com uma decisão desfavorável do tribunal arbitral para o Fundo de Resolução, praticamente se esgote o mecanismo de 3,89 mil milhões de euros. Com a previsível injeção de 430 milhões este ano, o Fundo já colocou 3,4 mil milhões de euros dessa garantia.
Além desta consideração sobre o IFRS 9, Ramalho também declarou que não faz sentido a atribuição de prémios, razão pela qual tirou cerca de 4 milhões, em dois anos, dos montantes solicitados pelo Novo Banco ao Fundo.
Ao lado da gestão, Máximo dos Santos está noutra matéria: sublinhou que as vendas rápidas de crédito malparado e imóveis, em grandes carteiras, vieram na sequência do ambiente europeu, intensificado pela situação específica do Novo Banco, em que o malparado representava perto de um terço da carteira de crédito. O presidente do Fundo de Resolução lembrou que os procedimentos foram transparentes e concorrenciais.
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