Rendeiro condenado a 10 anos de prisão em novo processo

Enquanto tenta impedir a prisão no Constitucional, João Rendeiro é condenado num novo processo relacionado com o BPP
Enquanto tenta impedir a prisão no Constitucional, João Rendeiro é condenado num novo processo relacionado com o BPP
Jornalista
João Rendeiro foi condenado esta sexta-feira, 14 de maio, a 10 anos de prisão no processo judicial que investiga a prática de crimes de fraude fiscal, branqueamento de capital e abuso de confiança no Banco Privado Português (BPP), segundo a leitura da sentença desta sexta-feira, 14 de maio.
João Rendeiro leva a pena mais pesada neste caso, com Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard a enfrentarem a condenação a penas de nove anos e meio. Já Fernando Lima tem a pena mais leve, de seis anos.
Todas são penas efetivas, mas a decisão, de primeira instância, ainda pode ser contestada.
O tribunal, no juízo central criminal, em Lisboa, validou a existência de operações no banco – com compra e venda de empresas – que geraram rendimento para os ex-administradores. Foi neste processo que a comissão liquidatária do BPP acrescentou novas provas a meio do julgamento que reforçavam a tese de que houve a saída de milhões do banco para a esfera pessoal dos antigos responsáveis da instituição financeira.
De acordo com a Lusa, a juíza considerou, na leitura do acórdão, que os arguidos são “condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves” e que a comunidade não entenderia que assim não fosse. No total, os ex-administradores retiraram 31 milhões de euros do banco para as contas pessoais, entre 2003 e 2008. Já o BPP acabou em liquidação.
Este processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais do BPP saiu do primeiro megaprocesso de falsidade informática e falsificação (por alegada falsificação da contabilidade do banco de gestão de fortunas). Esse processo está já no Constitucional, já que foi para lá que o antigo presidente do BPP recorreu da confirmação da condenação, pelo Supremo Tribunal de Justiça, da pena de prisão efetiva de 5 anos e 8 meses.
Notícia atualizada às 16.30 com mais informações
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