Depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter proferido em fevereiro um acórdão onde determina que as consultas de nutricionismo nos ginásios podem ter IVA à taxa zero, mas apenas se tiverem fins terapêuticos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) avançou com um pedido de revisão de casos que tem vindo a perder contra os ginásios, em sede de arbitragem tributária, exatamente por causa da cobrança do IVA das consultas de nutrição. O Negócios avança na edição desta segunda-feira que o Fisco tentou com este pedido reverter as decisões judiciais anteriores, mas perdeu porque o pedido não foi aceite. Os fiscalistas ouvidos pelo jornal indicam, no entanto, que o pedido de revisão, ainda que infrutífero, é sinal do que ai vem: um reforço das ações inspetivas nesta área.
Derrotado neste pedido de revisão, o Fisco não pode, para já, exigir o pagamento do imposto por parte dos ginásios no que às consultas de nutrição diz respeito. A batalha pela cobrança de IVA aos ginásios remonta a 2016. Os empresários do sector, que tem sido um dos mais afetados pelos impactos da pandemia, querem poder separar a atividade de ginásio das consultas de nutrição e, assim, isentar do pagamento de IVA os serviços na área da nutrição que “na maioria dos casos pesam 30% nas suas contas”, avançou ao Negócios José Carlos Reis, presidente da Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal (Agap).
Recorde-se que em fevereiro deste ano, o TJUE emitou uma decisão que dá razão aos ginásios, permitindo que estes possam também prestar consultas de nutricionismo aos seus clientes e separar as duas atividades para efeitos de IVA, ficando a nutrição isenta, mas apenas se estiverem em causa fins terapêuticos. No entanto, o TJUE acrescentou mais um ponto à sua decisão, considerando que para beneficiarem da dita isenção de IVA, os ginásios terão de comprovar que as consultas em causa têm efeitos terapêuticos. E foi este o argumento utilizado pela AT para pedir a revisão dos casos que tem vindo a perder contra os ginásios junto da arbitragem tributária. O Fisco quer que as empresas provem que as consultas em causa tinham fins terapêuticos. Um argumento que para José Carlos Reis não faz sentido "porque é óbvio que todas as consultas têm fins terapêuticos".
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