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Teletrabalho: pagamento de despesas pode ser requerido até 12 meses após a cessação de contrato

Teletrabalho: pagamento de despesas pode ser requerido até 12 meses após a cessação de contrato
Nick David / Getty Images

Empresas estão obrigadas a compensar trabalhadores pelo acréscimo de despesas resultante do teletrabalho, a menos que exista contrato escrito que determine o contrário. Pagamento de despesas, as decorrentes do teletrabalho ou outros créditos laborais não pagos, pode ser requerido judicialmente mesmo depois de findo o contrato de trabalho, dizem advogados.

Teletrabalho: pagamento de despesas pode ser requerido até 12 meses após a cessação de contrato

Cátia Mateus

Jornalista

O tema está em cima da mesa desde o primeiro confinamento, altura em que o teletrabalho se tornou pela primeira vez obrigatório. Trabalhadores e sindicatos questionaram desde sempre quem respondia pelo acréscimo de gastos com comunicações e eletricidade decorrente do trabalho remoto. O Governo foi deixando a questão em aberto e nem mesmo quando em janeiro recuperou a obrigatoriedade do teletrabalho na forma mais rígida – sem necessidade de acordo entre trabalhadores e empregador – aproveitou o diploma legal para clarificar o tema. Fê-lo agora, ao Jornal de Negócios. Diz que o reembolso de custos com telecomunicações é devido, mas a eletricidade é um problema à parte.

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